TCE-PR julga irregular repasse feito por Silvio Barros II à Acim

Acim

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a prestação de contas da transferência voluntária realizada em 2012 entre a prefeitura e a Associação Comercial e Empresarial de Maringá, no valor de R$ 100.080,38.

O convênio, para auxiliar a divulgação da 19º edição da campanha de vendas Maringá Liquida, foi firmado pelo ex-prefeito Silvio Magalhães Barros II (gestão 2009-2012) e por Adilson Emir dos Santos, então presidente da Acim.
A tese tem sido defendida pela ONG Vigilantes da Gestão, que denunciou repasse semelhante em Paranavaí(leia mais). No caso de Maringá, a vigência foi de 24 de fevereiro a 24 de abril de 2012.
A análise das contas apontou a incompatibilidade da área de atuação do tomador dos recursos – a entidade empresarial – e burla à obrigatoriedade de realização de licitação para a contratação de serviços de divulgação. Para a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, o objeto do convênio indica desvio de interesse público (despesas com publicidade e propaganda). Além disso, a área de atuação do tomador dos recursos é incompatível com atividades da transferência, no entendimento da unidade técnica.

BURLA
Para o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, a Acim firmou convênio com o município sem qualquer capacidade operacional para tanto. Embora tenha afastado a irregularidade do objeto do convênio, o relator entendeu ser irregular a forma de execução. “Constata-se que o município simplesmente transferiu à associação comercial a incumbência de efetivar contratações, sem que essa seja a atividade-fim da associação ou que esta possua qualquer especialização na área de publicidade”, analisa Ivens Linhares.
Segundo o conselheiro, um dos pilares do convênio é a capacidade, operacional e financeira que o proponente deve ter para executar o objeto proposto. “No caso em concreto verifica-se que o tomador não prestou qualquer suporte técnico, ficando responsável, exclusivamente, pela contratação de serviços previamente delimitados, em razão de, como citado na defesa do município, ter melhor trânsito no meio da publicidade”.
No entendimento do relator, o município poderia ter contratado diretamente os serviços previstos, com maior publicidade proporcionada e maior concorrência, uma vez que essa mesma contratação poderia ter se dado por um valor mais vantajoso.

SANÇÕES
Acompanhando os pareceres da Cofit e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator aplicou multa, prevista no artigo 87, IV, “d” da Lei Orgânica do TCE-PR (lei complementar estadual nº 113/2005), no valor de R$ 1.450,98, ao ex-prefeito Silvio Magalhães Barros II e ao presidente da Acim em 2012, Adilson Emir dos Santos, diante da caracterização da irregularidade no convênio em razão da incompatibilidade da área de atuação do tomador dos recursos e burla ao procedimento licitatório para contratação de serviços (art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 2º da lei nº 8.666/93).
O relator determinou a inclusão dos nomes de Adilson Emir dos Santos e Sílvio Magalhães Barros II, no cadastro de responsáveis com contas irregulares junto ao TCE-PR. O voto foi aprovado, por unanimidade, pela Segunda Câmara, na sessão de 22 de março.
Os prazos para recurso passaram a contar em 7 de abril, primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 1210/17 – Segunda Câmara, na edição 1.569 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

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