A farsa

Continuando nosso trabaho de divulgação dos 9 anos de trabalho, por Maringá, voluntariamente, sem qualquer remuneração, gratificação, ou outros tipos de acertos. Sem interesses por cargos, mostramos esta postagem, de 14 de maio de 2009.
Em resumo:

Em 31 de março foi apresentado o ‘Relatório Macieira’ prevendo o corte de 22 comissionados no quadro da Câmara que ficaria, no tocante aos vinculados a integrantes da Mesa, exceto os da Presidência, da seguinte maneira: 1ª e 2ª Vice Presidência; 2ª e 3ª Secretarias, com 3 cargos cada uma sendo Um Chefe de Gabinete, 1 Assessor e 1 Assistente de Gabinete. Para a 1ª Secretaria 4 cargos ( 1 Chefe de Gabinete,2 Assessores e 1 Assistente. Total dos cargos 16 cargos: 5 CC-3; 6 CC-4 e 5 CC-5.
Esses cargos foram considerandos injustificados no relatório técnico, exceto 1 de Assessor do 1º Secretário, único com funções administrativas (assina documentos junto com o presidente).
Bombardeados, por nós aqui no blog, na versão final da Lei Macieira foi uma maquiagem e ficou assim: Cargos da Mesa Executiva: 3 Assessores Parlamentares da Mesa CCL-3; 01 Assessore Parlamentar da Mesa CCL-4; 3 Assessores Parlamentares da Mesa CCL-5; 4 Assessores Parlamentares de Segurança e Vigilância- CCL-5. Além desses 1º Secretário ficaria com 3 Assessores Parlamentares CCL-4. Total: 14 cargos: 3 CCL3; 4 CCL-4 e 7 CCL-5.
Conclusão: Mudou a denominação de CC para CCL, com intenção de diferenciar da remuneração da prefeitura, diante a informação que teriam que ser iguais. De 15 cargos injustificados, sem nenhuma razão de ser, conforme admitira o próprio Heine anteriormente, passou a ter 13 cargos injustificados, com outras denominações e teoricamente agrupados na Mesa, exceto os 3 na 1ª Secretaria.
Não tenho qualquer dúvida em afirmar que 13 cargos são totalmente desnecessários, sem qualquer função administrativa e só servirão para trabalhar como cabos eleitorais para os seus indicadores. Por que foi uma farsa? Não foi fruto do trabalho da comissão. Foi um acerto de bastidores. Duvido que tenha qualquer base técnica.
Por essas razões Silvio II deve vetar a lei, se não o fizer Hossokawa não pode nomear e se nomear o MP deve entrar com Ação Civil Pública contestando.
Akino Maringá, colaborador

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