Assessor I poderia ser fiscal de uma obra?

Assistindo a gravação da sessão da CPI do Parque Industrial, notei que foi ouvido o senhor Eneas Martins da Silva, apresentado com fiscal de obra. Poderia ele ser fiscal de obra, sendo um CC, num cargo denominado Assessor I, conforme se prova nestas postagens (aqui e aqui).
Como as atribuições do cargo de Assessor I, são outras, conforme Lei complementar 931/2012, com meus parcos conhecimentos jurídicos, penso que houve uma irregularidade, um desvio de função, que a CPI deve fazer constar em seu relatório, enviando ao MP para providências.

Estamos enviando cópia desta postagem aos vereadores, para providências, além da Controladoria do Município.
Dirigimo-nos especialmente ao vereador Homero Marchese, por seus conhecimentos jurídicos e pela preocupação com a legalidade das coisas. Vale a pena assistir a gravação da sessão aqui.
Akino Maringá, colaborador

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