Quais as atribuições do vice?

Na Lei Orgânica de Maringá encontramos no artigo 55, que diz: “A competência do Vice-Prefeito será limitada a: I – cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da Chefia do Executivo Municipal e da Câmara; II – fiscalizar os serviços distritais; III – atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida; IV – indicar ao Prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do Município; V – prestar contas ao Prefeito mensalmente ou quando lhe for solicitado; VI – cumprir missões especiais, quando convocado pelo Prefeito para esse fim.
Isto posto, perguntamos: Está autorizado da fazer ‘Vice-prefeito na Casa’? Estaria exercendo alguma atividade fora da sua competência? Considerando que o vereador Homero Marchese, do partido do vice, é um ‘legalista’, certamente questionará a administração e algo estiver sendo feito, fora das normas. Se eu fosse o Prefeito, tomaria providências para ajustar a situação, inclusive quanto aos assessores do vice (não sei quantos são), que entendo ele não tenha direito.
Entendo que vice-prefeito, para justificar seu salário, deveria exercer uma secretaria. Atuar diretamente, como se fosse chefe do Executivo, pode dar confusão.
Akino Maringá, colaborador

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