Aos vereadores integrantes da CPI…

CPI Parque Industrial

… do Parque Industrial. Mais uma colaboração para elucidarmos se era legal a atuação do senhor Eneas Martins da Silva, como fiscal das obras e no exercício dos cargos comissionados, apresentamos para análise a lei complementar 873/2011, cujo texto pode ser visto aqui.
Segundo o artigo 16, o Gabinete do Prefeito tem como área de competência:

I – a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito e transmissão e controle das ordens dele emanadas; II – a elaboração e encaminhamento dos documentos oficiais a serem assinados pelo Prefeito Municipal;III – a organização e controle do arquivo de documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete;IV – a organização e controle da agenda do Prefeito;V – a coordenação das ações das Administrações Distritais, as quais farão a articulação entre as áreas afins e a comunidade, no que lhe é pertinente;
VI – a organização e execução do cerimonial dos eventos do Município de Maringá;
VII – a execução de outras atividades afetas ao Gabinete do Prefeito e que sejam por ele determinadas.
Como se vê não há no Gapre atividades administrativo e financeiras que justificassem o cargo de diretor administrativo e financeiro, no qual estava nomeado pelo menos até 30 de novembro de 2012, conforme se prova nesta postagem. Salvo engano, este cargo não estava previsto (criado).
Por favor, esclareçam-nos.
Akino Maringá, colaborador

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