Chamar alguém de covarde…

Cão covarde

… é crime? Caracateriza uma ofensa? Pergunto aos leitores com conhecimento jurídicos,maiores que os meus, que não são tão grandes, apesar de não serem tão parcos ( perdoem a falta de modéstia) pedindo ajuda. Encontrei esta decisão do TRF4; da qual destaco este trecho da ementa:

6. Na espécie, a ofensa à honra subjetiva da vítima é manifesta, pois que chamar alguém de “covarde” implica, indubitavelmente, na emissão de um juízo de valor negativo, apto a ofender o sentimento de dignidade da vítima. 7. Caso em que demonstrado ter o agente atuado com consciência e vontade na ofensa, a configurar o animus injuriandi necessário à caracterização do elemento subjetivo exigido pelo tipo.
Akino Maringá, colaborador

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