Decoro parlamentar

decoro

Este é um assunto que poucos conhecem e agora volta à baila com a situação do Senador Aécio Neves e o Deputado Rocha Loures, mas se aplica a vereadores. Pesquisando encontrei este artigo, em resumo:

Decoro é o recato no comportamento que deve respeitar o acatamento das normas morais e os princípios da decência, da honradez e da dignidade. Decoro parlamentar, por sua vez, nada mais é que a postura exigida de parlamentar no exercício de seu mandato, postura esta que deverá respeitar também todos esses princípios.
E sobre os vereadores? Interessei o fui buscar no Regimento da Câmara de Maringá onde encontrei no Art. 94: O Vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, sujeita-se ao processo e às medidas disciplinares previstas neste Regimento: (…) § 1.º Considera-se atentatório do decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, de expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes (…) Art. 95 (…) II – praticar ofensas físicas ou morais no edifício da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos Presidentes.
Considerando a inexperiência de muitos vereadores provável que o decoro parlamentar tenha sido ferido. Pergunto: zoofilia é crime? Parece-me que sim, encontrei aqui. Chamar indiretamente o presidente de mentiroso feriria o decoro? Bater boca com munícipes presentes nas sessões fere o decoro? Não sei se isso já aconteceu na atual legislatura, mas a título de colaboração, sugiro que todos tenham bastante cuidado em suas falas.
Akino Maringá, colaborador

Advertisement
Advertisement