Prazo para defesa de pedido de dissolução de sociedade

Investimento

A Justiça do Estado de São Paulo deu prazo de 15 dias úteis a para que a acionista controladora da Gradual Holding Financeira se defenda de pedido de dissolução da sociedade por parte de acionista minoritária, em mais um episódio judicial envolvendo o grupo financeiro, dono da Gradual Investimentos. A informação é de Paula Arend Laier, da Reuters.

A Gradual foi contratada em 2013, sem licitação, para promover investimentos financeiros para a Maringá Previdência, autarquia da Prefeitura de Maringá.
De acordo com a decisão da 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo a que a Reuters teve acesso, publicada ontem, o pedido de dissolução da sociedade foi feito pela acionista minoritária Beatriz Helena de Lima Ferreira Braga, tia da atual controladora, Fernanda Braga de Lima de Freitas.

Em e-mail à Reuters no final da terça-feira, Fernanda de Lima, atualmente presidente da Gradual Investimentos, disse que não tinha conhecimento da decisão e que, dessa forma, não poderia opinar.
A acionista minoritária detém participação de 7,67% da holding, enquanto os demais 92,33 por cento pertencem à Hautmont Participações Ltda, controlada por Fernanda de Lima.
Entre os argumentos para o pedido de dissolução, o documento cita que a autora da ação foi “surpreendida” por assembleias e deliberações que não contaram com a sua ciência ou aprovação; falsificação de assinatura na operação para encerrar disputa arbitral com a LTT Participações (Bridge Trust Administradora de Recursos); e falta de cumprimento de obrigações sociais.
A minoritária pediu ainda para, diante dos elementos fortes de inexistência de vontade para permanecer sócia (‘affectio societatis’), que o juiz, liminarmente, sem ouvir a outra parte, autorize a saída dela da sociedade. Ela justificou o pedido alegando danos financeiros que a sua permanência como sócia lhe causa.
O juiz entendeu, porém, que não poderia determinar essa saída antes de ouvir a outra parte e negou o pedido de liminar.
O advogado Adriano Lisboa, do escritório Telles Pereira, Azzi, Ferrari, Lisboa e Almeida Salles, que representa a acionista minoritária, disse que não comentaria a questão, por a mesma encontrar-se sob julgamento.
A Gradual Investimentos, além de atividade de corretagem, também atua na prestação de serviços financeiros de administração e custódia de fundos de investimento, bem como agente fiduciário.
De acordo com informações da empresa, a Gradual possui cerca de 30 mil clientes, sendo que a maior parte é relacionada a operações de compra e venda de ações e títulos de renda fixa. A Gradual ainda informa ter 4,2 bilhões de reais em cerca de 80 fundos sob administração e perto de 600 milhões de reais em ativos sob custódia.
De acordo com Fernanda de Lima, a Gradual Investimentos teve um prejuízo acumulado de cerca 700 mil reais nos três primeiros meses de 2017. Ela destacou que, deste montante, cerca de 500 mil reais são despesas de depreciação, para ajuste do valor de ativos. A corretora possui patrimônio líquido de 25 milhões de reais, segundo a executiva.
O pedido da sócia minoritária é um novo capítulo em imbróglios judiciais envolvendo a Gradual, que esteve no noticiário também no fim de semana com a divulgação na mídia de informações de que a empresa e seus sócios tiveram bens bloqueadas por tribunais de Nova York e de Luxemburgo em razão de ação movidas por aquisição considerada fraudulenta de debêntures.
Na segunda-feira, a Gradual disse por meio de nota que eram falsas as informações sobre ações de arresto de ativos da sua corretora por tribunais dos Estados Unidos e de Luxemburgo, assim infundadas as acusações de que atos fraudulentos tenham sido cometidos nos fundos sob sua administração.
A Gradual também está sendo processada pela TBC Agentes Autônomos por suposto descumprimento de contrato, em processo corre em segredo de Justiça.

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