Publicada decisão que mantém indisponibilidade de bens de ex-prefeitos e ex-secretários

Foi disponibilizado o acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná que reformou sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá e manteve o município de Maringá no polo passivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra os ex-prefeitos Silvio Barros e Carlos Roberto Pupin (ambos do PP) e três ex-secretários municipais.

O caso, que a Promotoria comparou com a Lava Jato, envolve o Sistema Pri Engenharia, Fernando Camargo, Laércio Barbão e Luiz Manzato.
A decisão confirma a decretação de indisponibilidade de bens dos réus, garantida anteriormente por liminar, e determinou ao juízo de primeira instância que fixe critérios individuais segundo a participação, se possível, ou no valor do dano supostamente causado.

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