Decoro parlamentar para…

decoro

… vereadores decorarem (repetimos). A propósito de assunto do momento, na Câmara Federal, no Senado, e talvez em câmaras municipais, interessado pelo assunto pesquisamos e fizemos esta postagem. Em resumo: Decoro parlamentar, por sua vez, nada mais é que a postura exigida de parlamentar no exercício de seu mandato, postura esta que deverá respeitar também todos esses princípios.

E sobre os vereadores? Interessei-me e fui buscar no Regimento da Câmara de Maringá onde encontrei no Art. 94: O Vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, sujeita-se ao processo e às medidas disciplinares previstas neste Regimento: (…) § 1.º Considera-se atentatório do decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, de expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes (…) Art. 95 (…) II – praticar ofensas físicas ou morais no edifício da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos Presidentes.
Akino Maringá, colaborador

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