Amusep quer prorrogar prazo para emissão de licenciamento

Amusep

A Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense vai pedir aos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente que prorroguem o prazo para que as prefeituras assumam a responsabilidade de emitir o licenciamento ambiental, e passem a fiscalizar e a monitorar projetos dessa natureza.

Pela resolução número 088/2013, a partir do próximo dia 27 de agosto, algumas atividades de impacto local deixam de estar sob os cuidados do Instituto Ambiental do Paraná para serem uma obrigação da municipalidade.
O assunto foi o tema de uma reunião, hoje pela manhã, na sede da Amusep. Estiveram presentes prefeitos, diretores ou secretários de Meio Ambiente e representantes dos departamentos jurídicos dos municípios. De acordo com o presidente do Pró-Amusep e prefeito de Atalaia, Fábio Fumagalli Vilhena de Paiva, a reivindicação se ampara em uma questão jurídica. “As prefeituras, exceto Maringá, precisam aprovar leis para as cobranças das respectivas taxas sobre os serviços correspondentes ao licenciamento ambiental e não há tempo para que a legislação entre em vigor”, destaca.
Vilhena se refere à carência de noventa dias ou ao fato de toda cobrança de novos tributos só poder ser iniciada no ano seguinte à regulamentação. “Vamos nos comprometer com o Conselho a concluir o trâmite de todos os critérios exigidos para que os nossos municípios recebam a homologação para emitirem o licenciamento e promover a fiscalização e o monitoramento dos projetos de impactos ambientais”, ressalta.
Para que a reivindicação atenda à maioria das cidades paranaenses, que estão em situação semelhante às do noroeste do Estado, a Amusep vai solicitar apoio da Associação dos Municípios do Paraná. “Também vamos recorrer aos deputados estaduais e aos nossos contatos em Curitiba para que consigamos ter aprovada nossa solicitação”, acrescenta Vilhena.
A descentralização ambiental atende à lei complementar número 140/2011. Para obter a homologação, as prefeituras devem ter plano diretor, conselho e fundo municipal de meio ambiente, e legislação correspondente. Também devem contar com profissionais concursados e habilitados na respectiva área para trabalhar de acordo com as demandas locais, após serem capacitados pelo IAP.

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