A prudência do Bravin…

… diante dos doutores. Na sessão de hoje da Câmara de Maringá houve uma longa discussão sobre uma alteração nas atribuições do procurador jurídico do Legislativo, atendendo recomendação do MP. Eis o texto:

“Art. 1.º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 18 do Anexo VIII da Lei n. 8.875/2011 – Regulamento das Funções e Atribuições dos Órgãos, dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Maringá –, com o seguinte teor:
“Art. 18. … Parágrafo único. O Procurador Jurídico, durante o período da investidura, é exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculado às atribuições do cargo.” (AC)
O vereador Homero pediu, digamos, vista, para estudar o caso, solicitando o adiamento por uma sessão. Do Carmo, bravo, disse que o MP não manda na Câmara e que a mudança era desnecessária. Flávio Mantovani concordou com os dois. O presidente Hossokawa disse o óbvio, que quem não concordasse votasse contra. Bravin, com a sua prudência e com respeito ao MP, disse que o presidente está certo, que se houve recomendação do MP, o legal era votar e aprovar. Lembrou que sofreu duas ações e paga até hoje, por isso, por, em outras palavras o presidente, salvo engano, John ou Guerlles, ser cabeça dura e não ouvir o MP.
Minha opinião (Akino): Perdeu-se um tempo enorme por algo lógico. Procurador jurídico da Cãmara ganhando mais de R$ 12.000,00, para pouco serviço (se tiver os dois advogados de carreira), não pode advogar mesmo. Acho que os doutores quiseram aparecer um pouco. Já os velhinhos e com parcos conhecimentos jurídicos (Hossokawa e Bravin) deram uma lição de prudência e respeito ao MP.
Akino Maringá, colaborador

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