Para dirimir dúvidas…

… sobre a possibilidade de vereadores servidores acumularem os vencimentos com os subsídios de vereadores, vejamos o que consta da Lei Orgânica do Município:

Art. 40. O exercício da vereança por servidor público municipal atenderá às determinações previstas na Constituição Federal e nesta lei. § 1.º O Vereador ocupante de cargo, emprego ou função pública municipal é inamovível de ofício, pelo tempo de duração de seu mandato. § 2.º Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração a que faz jus pela vereança. Não havendo compatibilidade de horários, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função..
A Constituição Federal define diferentes tratamentos para o servidor público que é eleito para exercício de mandato eletivo, de acordo com o cargo:
CF, art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
Investido no mandato de Vereador, existem duas possibilidades, de acordo com a compatilidade de horários:
1. Havendo compatibilidade, o servidor poderá acumular as duas funções, e, se optar por isso, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. 2. NÃO havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração .
Meu comentário (Akino): O vereador Jean Marques está absolutamente certo ao optar por continuar recebendo a remuneração do seu cargo de Procurador, tendo licenciado, em que pese pudesse, como adaptação de horários, acumular os dois vencimentos. Já William Gentil preferiu ficar com o subsídio de vereador, que lhe é mais vantajoso. Tido ético, legal, moral. Fosse quem fosse, até o meu pior inimigo (embora não os tenha) eu faria o mesmo comentário.
Akino Maringá, colaborador

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