Srs. vereadores de Maringá

Sem querer ensinar ‘padre nosso para vigário’,para usar um ditado antigo e mandando às favas a modéstia, como diria Gilmar Mendes, conheço um pouco dos meandros da Câmara, sobretudo do Regimento Interno. Regimento é para ser cumprido. Certo?

Mas como alguns dos senhores são novatos, e talvez por desconhecimento estão descumprindo alguns artigos, vou repetir dois artigos, que tratam dos deveres do vereador: Art. 93. São deveres do Vereador, dentre outros: I – comparecer à hora regimental, nos dias designados às sessões da Câmara, nelas permanecendo até o final dos trabalhos; II – conduzir-se, sobretudo em plenário, de modo compatível com o decoro parlamentar; III – apresentar-se convenientemente trajado no exercício do múnus público; IV – oferecer, na forma regimental, pareceres ou votos, comparecendo e participando das reuniões das comissões a que pertencer; V – propor ou levar ao conhecimento da Câmara as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população; VI – impugnar medidas que julgue prejudiciais ao interesse público;VII – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato; VIII – obedecer às normas regimentais; IX – observar o disposto no artigo 38 da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Em sessão, os Vereadores do sexo masculino deverão trajar paletó ou similar e gravata.
Portanto, digo eu (Akino), é dever do vereador obedecer ao regimento interno. Certo?
Art. 134. O uso da palavra será regulado pelas seguintes normas: I – o orador deverá falar da tribuna, a menos que o Presidente permita o contrário; II – salvo o Presidente, o Vereador falará em pé; quando impossibilitado, poderá obter permissão para falar sentado; III – ao falar em plenário, o orador deverá ocupar o microfone, dirigindo-se sempre ao Presidente ou à Câmara voltado para a Mesa, exceto quando receber aparte; IV – dirigindo-se ou referindo-se a colega Vereador, dar-lhe-á o tratamento de “senhor(a)”, “vereador(a)”, “excelência”, “nobre colega” ou “nobre vereador(a)”; V – nenhum Vereador poderá se referir a seus pares e, de modo geral, a qualquer cidadão ou autoridade de modo descortês ou injurioso; VI – nenhum Vereador poderá interromper o orador, assim considerado aquele a quem o Presidente já tenha dado a palavra, de forma antirregimental;
Salvo engano, digo eu (Akino), quem fala da Mesa sem pedir autorização do Presidente e fala sem se dirigir ao mesmo, ou à Câmara (todos os vereadores, se não se dá como Presidente), sem estar voltado para a Mesa Diretora, está descumprindo o regimento, portanto infringindo o Art. 94-VIII. Assim sendo, ou se cumpre ou muda o Regimento, sob pena da Casa do Povo, virar ‘casa de tolerância’, como já escrevi e outras postagens. Vamos continuar cobrando
Akino Maringá, colaborador

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