Tribunal de Justiça suspende construção do aterro de Itambé

A desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou a suspensão da construção do aterro sanitário de Itambé, atendendo o Instituto Lixo e Cidadania de Maringá e Região. A decisão, liminar, é da última terça-feira.
Em caso de descumprimento da determinação, haverá multa de R$ 500,00/dia.

O pedido de concessão de efeito suspensivo acontece em apelação civil que busca reparar a revogação de liminar anterior, em ação civil pública pela qual o juízo de Marialva julgou extinta a demanda, sem resolução de mérito. São apelados a Câmara de Itambé e a Serrana Engenharia.
Corroborando com os fundamentos trazidos pela parte apelante, em consulta ao sítio oficial do Município de Itambé/PR, na data de 108/2017, nota de esclarecimento, informando:
Faz parte do despacho uma nota de esclarecimento da própria Prefeitura de Itambé, em seu site, que confirma que o atual aterro não está adequado ás normais ambientais vigentes e que, para sua regularização, o município deveria dispor de recursos públicos que seriam retirados das áreas de saúde e educação. “Em razão disso, a Administração Municipal vem a público tranquilizar a população pois, como é sabido, primamos pela proteção e preservação do meio ambiente, bem como dos relevantes serviços públicos disponibilizados nas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança. Nesse sentido, dedicamos nosso tempo no estudo e planejamento de ações sanativas que o caso requer e optamos pela melhor alternativa, qual seja, aquela que não onerará os cofres públicos e bolso do contribuinte”.

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