Juiz de Maringá volta atrás e atende pedido de vereador do Pros

O juiz Fabiano Rodrigo de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que em 1º de novembro do ano passado havia negado liminar para suspender os trabalhos da Câmara de Maringá, voltou atrás hoje e julgou extinto o processo, com resolução de mérito, ao conceder mandado de segurança impetrado pelo vereador Homero Figueiredo Lima e Marchese (Pros).

A sentença foi dada um dia após a divulgação do acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que ratificou a liminar de novembro e determinou a continuidade dos trabalhos da Comissão Processante que investiga denúncias de falta de decoro parlamentar do vereador, que foi notificado oficialmente da decisão de segundo grau na manhã de hoje.
A decisão do juiz Fabiano Rodrigo de Souza altera completamente o teor da liminar que ele concedeu no ano passado. Ele alega, ao conceder a segurança, que o Partido Verde – autor do requerimento da CP – é ilegítimo para representar, o que seria “vício insanável que afeta a legalidade de todo o processo administrativo desde o início, tendo em vista a presença de direito líquido e certo”. Em novembro, o juiz havia despachado que “não cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito de um ato administrativo do Legislativo” e que “a atuação do Poder Judiciário no controle do processo administrativo circunscreve-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato atacado, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo”.
No trecho final da sentença o juízo julga procedente o pedido, “ratificando a liminar concedida”. Só que a liminar concedida negou o pedido, em novembro passado.
A sentença foi disponibilizada às 15h42 de hoje. Confira a íntegra aqui.

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