Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade, mas veja por que não vai cair

Cabe uma denúncia por crime de responsabilidade, cuja condenação significa “impeachment”, contra um presidente da República que se comporta como garoto propaganda do site pornô “XVideos”? Na letra da lei, a resposta, obviamente, é “sim”.

Está lá Item 7 do Artigo 9º da Lei 1.079: “São crimes de responsabilidade contra a probidade da administração (…) proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
Vai acontecer? A resposta é “não”. Já chego lá. Cumpre evocar aqui o Artigo 85 da Constituição. Lá se lê:
“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I – a existência da União; II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV – a segurança interna do País; V – a probidade na administração; VI – a lei orçamentária; VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento”.
Repararam ali no Inciso V? Crimes contra a probidade da administração são crimes de responsabilidade. E o ato cometido por Bolsonaro é manifestação de improbidade segundo a mesma lei em que os os signatários da denúncia de impeachment de Dilma encontraram motivos para pedir que fosse apeada do Planalto. Aquele documento tinha três assinaturas: Hélio Bicudo morreu. Miguel Reale Jr., acertadamente, diz ver motivos para denunciar Bolsonaro. Não creio que a terceira signatária, a hoje deputada estadual (SP) bolsonarista Janaina Paschoal, compartilhe esse ponto de vista. Intuo que suas lentes do direito — advogada e professora que é — enxerguem outra coisa. Sabem como é… Ideologia costuma reescrever até as Santas Escrituras, né? De todo modo, podem esquecer essa possibilidade. Leia mais.

(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
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