Rábula

Ouvi pela primeira vez a expressão rábula do ex-senador ACM, se referindo ao colega Rames Tebet.

Tebet foi o relator do processo de cassação do senador baiano, no rumoroso caso de violação do painel eletrônico do Senado, salvo engano, e de maneira pejorativa ACM disse que Tebet era o ‘rábula do pantanal’ (Tebet foi promotor de justiça, pai da senadora Simone Tebet, que enfrentou Renan Calheiros e foi uma das responsáveis pela sua derrota do velha raposa). De certa maneira, há quem me considere um prático da advocacia, embora não a exercendo, um rábula no bom sentido, então conheçamos a origem da expressão: ‘Rábula ou provisionado, no Brasil, era o advogado que, não possuindo formação acadêmica em Direito (bacharelado), obtinha a autorização do órgão competente do Poder Judiciário (no período imperial), ou da entidade de classe (primeiro do Instituto dos Advogados; a partir da década de 1930 da OAB), para exercer, em primeira instância, a postulação em juízo.Hoje em dia, é interpretada de forma pejorativa quando utilizada para conceituar ou qualificar determinado profissional que exerce a advocacia ou os encargos a ela referentes.
Apenas no começo do século XIX, com a vinda da Família Real Portuguesa, que o Brasil passou a contar com seus dois primeiros cursos jurídicos – em São Paulo e Olinda. Até então o bacharelado em Direito dava-se na Metrópole, sobretudo na Universidade de Coimbra e muito poucos tinham condições financeiras para desempenhar as funções advocatícias.Ao largo disso, muitos autodidatas, tanto nas capitais, como nas distantes comarcas do interior, tornavam-se habilitados para a postulação, pelo estudo das Ordenações Manuelinas e Filipinas, ainda vigentes na Colônia.Esta situação de formação “prática” não ocorria apenas com a advocacia: dentistas práticos, como Tiradentes, médicos e curandeiros, engenheiros e toda sorte de profissionais tinham sua cota de praticantes, uns até mesmo incentivados e tolerados, face a quase absoluta falta de profissionais formados nas diversas funções.
Com o início da regulamentação profissional, após a Independência, com a fundação do Instituto dos Advogados – IAB – foi iniciada uma luta pela regulamentação profissional do advogado, tendo como principal nome Francisco Gê Acaiaba de Montezuma.Era, então, expedida, a pedido do pretendente, uma Provisão, que tornava habilitado o rábula a pleitear em juízo. O sistema foi recepcionado pela OAB, quando de sua criação, no ano de 1930, vigendo até a extinção do sistema, nas décadas de 60-70, quando a advocacia passou a ser prerrogativa exclusiva dos bacharéis em Direito. (Fonte Wikipédia)’
Akino Maringá, colaborador

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