Quinto constitucional, uma aberração
Há muito bato na tecla que o tal quinto constituicional, pelo qual advogados podem ser nomeados desembargadores e ministros de tribunais superiores é uma aberração que permite que um advogado hoje, possa ser o julgador amanhã.
Na Justiça Eleitoral (TREs e TSE), então, é um absurdo completo. Isso precisa acabar, a sociedade precisa se mobilizar.
Veja a opinião de Claudio Dantas. No Judiciário, só juizes concursados e com prova de idoneidade.
Akino Maringá, colaborador