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Justiça

TJ decide: Vara da Fazenda Pública julgará ex-prefeito, servidores e empresários


Foi publicada hoje decisão do desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que reformou sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá, que em setembro havia se declarado incompetente para julgar ação civil pública que visa o ressarcimento de dano causado ao erário por parte do ex-prefeito Jairo Gianoto, servidores públicos e empresários. A ação envolve ainda Antonio Mariani, Antonio Pascoal Lorenceti, Vivien Deantononio Jorge, Georges Anis El Khoury (falecido), Silvio Iwata, Nelson Barbosa, Engedelp Construções Civis e Incorporações Ltda., Ademir del Pintor e Odair del Pintor. O desembargador, em acórdão do último dia 24, deu provimento a recurso do Ministério Público Estadual e determinou que o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública processe e julgue o caso. Em 2009, a 5ª Câmara Cível do TJPR já havia anulado sentença da 1ª Vara Cível de Maringá, na mesma ação, de 2001, de autoria da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
Na gestão Gianoto, alega o MP, a prefeitura deu imóveis, que hoje ficam de frente à avenida Horácio Raccanello, uma das áreas mais valorizadas de Maringá, em pagamento à Engedelp tendo como base valores menores que os praticados no mercado – entre R$ 250,00 e R$ 300,00 o metro quadrado -, provocando um prejuízo aos cofres públicos avaliado, à época, em R$ 512.742,60.

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Descuidaram da ação civil?

A propósito do caso Luizinho Gari-Da Silva (PDT), que transitou em julgado na Justiça Eleitoral e agora aguarda uma posição da justiça comum, um especialista especialista aponta a parte dispositiva da sentença proferida pela juíza de primeira instância, Roberta Carmem Scramin, e confirmada pelo TJ (sem recurso, ou seja, também com trânsito em julgado). O dispositivo declarou  “nulo o ato jurídico da ré que inativou por destituição o órgão partidário, revalidando a Comissão Executiva Municipal ora requerente como órgão partidário municipal, bem como validando os atos por ela praticados, especialmente a convenção realizada em 29/6/2012” e declarou “ineficaz a nominata anotada junto ao TRE-PR sob protocolo nº 65811/2012, restabelecendo desde logo as anotações anteriores, na forma da nominata apresentada pela requerente [diretório então presidido por Alberto Abraão Vagner da Rocha]”. Aparentemente, o pessoal  cuidou apenas da ação na Justiça Eleitoral e se descuidou da ação civil.