ação improcedente

Midia

Viapar x Augusto Canário: improcedência mantida

Os desembargadores da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negou provimento a recurso da Viapar contra a TV Tibagi (Rede Massa/SBT) e mantiveram sentença do juízo da 5ª Vara Cível, que julgou improcedente ação de indenização por dano moral. A empresa alegava ter sofrido danos morais porque em 25 de maio de 2010 o então apresentador do programa Tribuna da Massa, Agostinho Schicowski, o Augusto Canário, teria praticado ofensas ao ler um e-mail de um telespectador. Para o relator, desembargador José Aniceto, “ainda que o apresentador tenha se valido de expressões verbais e corporais jocosas, efusivas e dramáticas”, não houve conduta ilícita, “nada que, a meu ver, seja capaz de lesar a estima da apelante, ou algo que possa reduzir a imagem coletiva da autora frente terceiros e a sociedade”. O julgamento foi realizado no último dia 18 e o acórdão foi publicado ontem.

Justiça

TJ confirma improcedência de ação do MP

Foi publicada ontem a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, confirmando improcedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Maringá contra o advogado Rogério Calazans, coordenador do Procon no final do governo João Ivo Caleffi. Foi depois do segundo turno de 2004, quando ele determinou o cancelamento de uma multa de R$ 1,5 mil de uma empresa (Casas Ajita), que havia sido multada em 2002; em 2004 o processo ainda não havia terminado, quando houve uma mudança na lei, fazendo com que o fato gerador da multa deixasse de ser considerado ilícito do ponto de vista da legislação do consumidor. O Procon então firmou um acordo com a empresa, para que ela corrigisse os atos em benefício do consumidor e, havendo a correção, a multa fosse cancelada. O MP ingressou com uma ação civil pública, em 2005, alegando que o ex-coordenador havia causado prejuízos aos cofres públicos devido ao cancelamento da multa de R$ 1,5 mil. A ação foi julgada improcedente pelo juízo da 3ª Vara Cível e, agora, pelo TJ-PR. De acordo com o relator, desembargador Guido Döbeli, não houve violação aos princípios da administração pública nem dano ao erário, e a revisão feita pela administração pública deu-se em razão do seu poder de autotutela.