ação penal

Justiça

Prescrição punitiva

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, tendo como relator o desembargador José Carlos Dalacqua, atendeu ao pedido de arquivamento da ação pebnal 1.544.794-6, por conta da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, formulado pelo subprocurador-geral de Justiça.
O caso envolveu uma briga entre o prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), e o metalúrgico Luiz Carlos Ferreira de Souza.Continue lendo ›

Justiça

Ação penal contra prefeito está na 2ª Câmara Criminal do TJPR

Pupin

Vai se processar na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná a ação penal contra o prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), e o metalúrgico Luiz Carlos Ferreira de Souza, ambos denunciados pelo Ministério Público Estadual por agressões mútuas (incluindo lesões corporais leves).
A ação, que foi para o TJPR em virtude do foro privilegiado do prefeito, é de 2011 e estava na 1ª Câmara Criminal, quando o desembargador Antonio Loyola Vieira determinou a redistribuição. O desembargador José Carlos Dalacqua será o relator, agora.Continue lendo ›

Justiça

Ex-vereador e ex-assessor são absolvidos da acusação de concussão


O juiz Devanir Manchini, da 2ª Vara Criminal de Maringá, julgou improcedente a ação penal contra o ex-vereador Wellington Andrade Freitas (PRP) e Claudemar José da Silva, o Náilon, então seu assessor (atualmente gerente do Cemitério Municipal, cargo vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos). Ambos eram acusados de concussão, que é exigir vantagem indevida, sendo funcionário público. A sentença é do último dia 30. Um outro ex-assessor de Andrade, que não disputou a reeleição, alegou que repassava cerca de 60% de seus vencimentos ao ex-vereador.Continue lendo ›

Justiça

Encaminhada para Maringá outra ação penal contra ex-prefeito

A juíza substituita em Segundo Grau Lilian Romero, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou na semana passada o encaminhamento de ação penal contra o ex-prefeito Silvio Barros II (PP), que tramitava naquela corte, para o juízo da comarca de Maringá. A denúncia crime, por homicídio culposo e lesão corporal culposa, foi recebida em 8 de março do ano passado pela Segunda Câmara Criminal do TJ-PR, com parecer do relator desembargador Valter Ressel. Silvio Barros II deixou de ser prefeito e perdeu o foro privilegiado para responder o processo, que deve tramitar agora na 4ª Vara Criminal da comarca. A ação refere-se a um acidente de trânsito ocorrido em julho de 2009 na região de Cerqueira Cesar (SP), que culminou com a morte de uma adolescente e ferimentos num motociclista. Há dois anos o Ministério Público pediu o enquadramento de Silvio II, porque, na ocasião do acidente, ele teria omitido a condição de prefeito, o que retardou o julgamento do caso.

Justiça

TJ nega trancamento de ação contra Viana

viana2Em decisão do último dia 27, publicada hoje, o desembargador Lídio Rotoli de Macedo, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou habeas corpus ao presidente estadual do PHS, Valter Viana (foto), secretário de Desenvolvimento Econômico da administração Carlos Pupin (PP). Ele queria o trancamento da ação penal ajuizada pelo Ministério Público, há um ano, por corrupção (leia aqui); o MP também acusou na mesma denúncia Mário José Alexandre, diretor do Gabinete do Prefeito e ex-chefe de Gabinete de Silvio Barros II (PP). Ao negar o trancamento do processo, o desembargador destacou que “o próprio impetrante reconhece a necessidade de instrução processual para exercício da ampla defesa e do contraditório, como requisitos básicos e inerentes a dignidade da pessoa humana, e aplicáveis para responder as imputações que lhe foram lançadas”. A negativa já havia sido feita liminarmente, no início do mês passado.

Justiça

Ação penal contra Silvio Barros II volta à comarca de Maringá

silvio2Foi publicada na última sexta-feira decisão do juiz convocado Márcio José Tokars (substituindo o desembargador Valter Ressel), determinando o encaminhamento dos autos da ação penal 637.950-4 à comarca de Maringá, considerada competente para processar e julgar o ex-prefeito Silvio Barros II (PP), acusado pelo Ministério Público de ter praticado atos ilícitos. Como o investigado não está mais exercendo o cargo de prefeito, Silvio Barros II deixou de ter a prerrogativa de foro especial prevista na Constituição estadual e, considerando que não se trata de benefício pessoal, o juízo de primeiro grau passou a ser competente para processar e julgar o caso.
Em outubro de 2010, por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná aceitou a denúncia feita pelo MP, sem decreto de prisão nem afastamento do cargo, de acordo com voto do relator, desembargador  João Kopytowski. O ex-prefeito é acusado de crime contra a administração pública ao celebrar, em 2006, contrato com a Transresíduos e ter permitido a alteração de cláusulas previstas, em detrimento dos interesses da municipalidade, prejudicando, em especial, a recuperação ambiental do lixão de Maringá.

Blog

Silvio Barros II será ouvido dia 30

O prefeito licenciado de Maringá, Silvio Barros II (PP), tem compromisso às 14h do próximo dia 30, em Curitiba. Ele será ouvido, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, na condição de réu, no encerramento da coleta de provas orais da ação penal ajuizada contra ele em 2009, por causa de sua responsabilidade na questão do lixo de Maringá, situação que se arrasta insolúvel desde que assumiu o mandato. Seus advogados são Horácio Monteschio (secretário de Assuntos Metropolitanos de Curitiba), Paulo Lemos (ex-procurador-geral do município) e Thiago Paiva dos Santos (ex-Procuradoria Geral de Maringá). O relator é o desembargador Valter Ressel.
Já foram ouvidas todas as testemunhas da acusação e quatro das seis arroladas pela defesa, restando, além do prefeito licenciado, o engenheiro sanitarista Luiz Antonio Bertucci Filho e William Kowalski (da Transresíduos). A intimação de todos foi determinada em procedimento administrativo no último dia 30.