Falamos do ex vereador Adilson do Bar, que foi nomeado no Gapre, como Assessor I, salário de quase R$ 7 mil, tudo indica como compensação por ter perdido a vaga de vereador, em função de recontagem de votos, após o fim do imbróglio provocado por Alberto Abraão, do PV. Então Pupin está sujeito a penas judiciais e administrativas, pois ele deveria estar atuando no Gapre. É o que preconiza o artigo 50 da Lei complementar 931/2012, eis o texto: “A designação e o controle do exercício das funções dos Assessores são de responsabilidade única e exclusiva dos titulares das unidades administrativas a que estiverem vinculados, sujeitando-se estes às penas administrativas e judiciais, em caso de desvio das mesmas. Parágrafo único. Os Assessores I a IV poderão ser designados para atuação direta com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e equivalentes, Diretores, Gerentes e equivalentes, atendidas as peculiaridades das funções a serem exercidas.”
Esperamos que o MP, para o qual estamos enviando cópia desta postagem, tome providências e os vereadores Humberto Henrique, Ulisses Maia e Mariucci, igualmente cientificados, façam um requerimento pedindo explicações sobre a situação dos outros mais de 170 Assessores I, II, III e IV, se atendem o parágrafo único do referido art. 50 da Lei complementar 931/2012, especialmente, quais seriam as peculiaridades das funções a serem exercidas, se estas estão expressas no Art. 49 da mesma lei.
Akino Maringá, colaborador