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Ex-prefeito terá que pagar multa de R$ 68 mil por autopromoção com dinheiro público

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O desembargador Renato Braga Bettega, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, em despachos decisórios, negou seguimento aos recursos especial e extraordinário do ex-prefeito Silvio Barros II (PP) e manteve sua condenação por promoção pessoal financiada com dinheiro do contribuinte maringaense, o que caracterizou improbidade administrativa.
Desta vez, trata-se da confecção de cartazes com sua fotografia, distribuídos nas repartições públicas municipais com uma mensagem. A decisão é do último dia 13. Silvio deverá pagar multa equivalente a R$ 68.100,00, devidamente corrigida.Continue lendo ›

Maringá

Quadros que promoveram Silvio II serão recolhidos


Conteúdo de uma CI que os servidores municipais de Maringá receberam: “Todos os setores que ainda tiverem os quadros missão, ou qualquer outro com a logomarca da gestão anterior, deverão encaminhar CI para a Gerência de Patrimônio, solicitando recolhimento. Favor informar na CI local para retirada e quantidades.”
O tal quadro “missão”, presente em todas as repartições, contém a foto do ex-prefeito Silvio II e uma frase com os objetivos de seu mandato. Foi objeto inclusive de ação civil pública, por caracterizar autopromoção. “Será que vão trocá-los por quadros do Pupin? Vale a pena gastar o dinheiro do contribuinte com exibicionismo político de um mandato temporário?”, pergunta o Akino da Prefeitura.