carga horária

Cidades

CC não cumpre carga horária

O prefeito de Bom Sucesso, Raimundo Severiano de Almeida Junior (PSDB), o Raimundinho, nomeou Suely Cebrian Lopes Scarpelini Kaminski, em 1º de agosto de 2017, para exercer o cargo de diretora de Departamento de Projetos Assistenciais (CC4), para cumprir carga horária de 40 horas semanais.Continue lendo ›

Maringá

MP investiga CCs e carga horária na Prefeitura de Maringá

torneira

A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Maringá instaurou inquéritos para apurar se está correta a proporção entre o número de servidores efetivos e comissionados em algumas secretarias municipais da administração Pupin/Barros.
As pastas visadas são o Gabinete do Prefeito, Secretaria de Comunicação Social e Secretaria de Saneamento. A dupla Pupin/Barros criou 515 cargos comissionados logo após as eleições municipais de 2012, para abrigar cabos eleitorais e apaniguados da aliança político-partidária.Continue lendo ›

Maringá

É só o MP querer…

A respeito da postagem sobre a carga horária dos técnicos desportivos, que está sendo investigada pelo Ministério Público Estadual, o blog soube que, se o MP quiser, pode fazer um barulho danado.
É que existiriam várias categorias descumprindo o horário estabelecido na data da contratação do servidor, com a concordância da Prefeitura de Maringá. Fisioterapeutas e nutricionistas seriam duas delas.

Maringá

Carga horária

O promotor de Proteção ao Patrimônio Público de Maringá, Pedro Ivo Andrade, abriu procedimento preparatório, na última quarta-feira, para apurar notícia de que os técnicos desportivos da Prefeitura Municipal de Maringá não cumprem as 40 horas semanais para as quais foram contratados.
De acordo com a denúncia, os técnicos desportivos cumprem apenas 35 horas semanais, por determinação da própria administração.

Blog

A regra é clara

Leitor M1gu3l fez o seguinte comentário: “(…)1) Câmara e Prefeitura são tratados da mesma maneira e nas mesmas leis orgânicas?… Porque são dois poderes distintos entre si… independentes e harmônicos (às vezes uma harmonia suspeita mas…) e acredito que uma coisa é uma coisa… e outra coisa…2) Em matéria trabalhista, a redução de jornada sem a redução dos salários (e até com a redução, em regimes especiais) é perfeitamente possível pois beneficia o trabalhador e, portanto, admissível na questões trabalhistas pois depende tão somente da vontade do empregador…3) No caso das horas extras… a partir da 6ª Hora e não da 8ª hora, realmente tenho a nítida impressão que Vossa Senhoria tens razão… senão não daria o zum-zum e as caganeiras que está dando em alguns… (sic)”
Meu comentário: A questão é a interpretação da Lei complementar 239/1998, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Púbicos Municipais de Maringá: “Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Maringá. Continue lendo ›

Akino

Desde quando…

… a jornada dos servidores da Câmara Municipal de Maringá é de 30 horas semanais é a pergunta que não quer calar. Em 2009, segundo o edital do concurso, era de 35 a 40 horas, mas parece que não era cumprida. A mudança teria ocorrido, em 2011, mas será que antes não se pagava horas extras a partir da sexta? No corpo da lei que mudou não há qualquer justificativa, apenas mudou-se um anexo, alterando de 35 a 40 horas para 30 horas. Pode a lei alterar o contido na Lei Orgânica, sem que esta seja alterada? Acredito que há ilegalidade e que os pagamentos de horas extras, partir da sexta são irregulares. A comissão composta pelo presidente precisa dar essas respostas. A responsabilidade do presidente, diretor geral e procurador, é grande.
Akino Maringá, colaborador