Ouvindo o programa Opinião e Notícias, o entrevistado de hoje, Oscar Batista, levantou a questão de o controlador da Câmara ser servidor de carreira e na Prefeitura poder ser comissionado. Busquei no TCE-PR a resposta e encontrei o Acórdão 97/08 que reproduzo: “Os membros do Tribunal Pleno, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Heins Georg Herwig, por maioria absoluta em: Responder a presente consulta no sentido de que os responsáveis pelo controle interno devem ser servidores efetivos, permitindo-se: 1)- Acrescer às atribuições regulares de servidor a função de confiança de Controlador, desde que por período previamente definido; 2)- Criar cargo em comissão de controlador geral a ser ocupado preferencialmente por servidores efetivos; 3)- Instituir sistema de mandato entre os servidores ocupantes de cargo efetivo, para que haja continuidade e alternância.Acrescentando-se ainda, a possibilidade de cargo em comissão de controlador geral, desde que para chefiar equipe composta por servidores efetivos. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros Henrique Naigeboren, Artagão de Mattos Leão, Heinz Georg Herwig, Caio Márcio Nogueira Soares e Hermas Eurides Brandão (voto vencedor). O Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães votou no sentido de que todos os responsáveis pelo controle interno devem ser servidores efetivos (voto vencido). Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Célia Rosana Moro Kansou.Sala das Sessões, 31 de janeiro de 2008 – Sessão nº 3.” Portanto, dr. Rene até pode ser secretário, mas os demais servidores devem ser efetivos.Continue lendo ›