Genu só cumprirá pena após trânsito em julgado
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou na sexta-feira que a execução da pena imposta a João Cláudio de Carvalho Genu, ex-assessor do Partido Progressista (PP), condenado no âmbito da Operação Lava-Jato a 9 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa, somente tenha início com o trânsito em julgado da condenação, salvo se houver os requisitos para prisão cautelar.
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