Ficção e realidade: TSE, Guarapari, Simões e Maringá – eleições 2012
Imaginemos que o TSE julgasse em conjunto os processos de registros de candidaturas dos Prefeitos e Vices eleitos nas três cidades, em 2004, Silvio Guarapari, Pupin Guarapari, Silvio Simões, Pupin Simões; Silvio Maringá e Pupin Maringá. Em 2008 faria a seguinte leitura do Art.13 da resolução 23.373: Os prefeitos de Guarapari, Simões e Maringá (os Silvio) e que os houver substituído no curso dos mandatos (os Pupin) poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente (2009/2012). Em Guarapari e Simões concorreram ‘os Pupin’, que haviam substituído ‘os Silvio’ nos seis meses anteriores aos pleitos e os Silvio desistiram, não quiseram nem ser vices. Em Maringá concorreu Silvio a prefeito e Pupin a vice. Todos foram eleitos, portanto esgotaram a cota da reeleição.Continue lendo ›