inconstitucional

Akino

Recurso de Pupin não seria inconstitucional?

Vejamos o consta no Art. 121, § 4º da Constituição Federal :§ 4º – Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.
Meu comentário: Pode-se dizer que a decisão do TRE-PR, que cassou o registro de Pupin, foi proferida contra disposição expressa da Constituição ou de lei? Por tudo o que já vimos exaustivamente, não. Mas o TSE precisa dizer claramente onde o TRE errou.
Akino Maringá, colaborador

Akino

É inconstitucional…

…que servidores públicos, inclusive comissionados, acumulem mais que dois períodos de férias. Vejam o que diz esses artigos da Constituição Federal: Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97).§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)Continue lendo ›

Akino

Prodem/empresa é inconstitucional

Baseado no artigo 27, inciso XX da Constituição Federal, Ministério Público entende que a lei municipal 6936/2005, que instituiu o chamado Prodem/Empresas é inconstitucional, especialmente o artigo 10 que permite a compra e venda através de avaliação através de uma comissão composta por três membros do Legislativo e cinco indicados pelo prefeito (lembram da conversa entre Ricardo e ‘Leo’, onde o primeiro cobrava agilidade da avaliação e o segundo falou em ‘ bora bostas’, se referindo a integrantes da comissão, que são servidores de carreira?) é inconstitucional. A referida lei, segundo do MP, ofende o princípio da moralidade administrativa e da impessoalidade e isto nos parece claro, pois ao não abrir concorrência pública para distribuição dos lotes beneficia alguns de forma dirigida, como em recente caso que se pretendia ‘vender’ um grande lote de terras beneficiando conhecido empresário que seria ‘parceiro’ do chefão. Continue lendo ›

Akino

Exclusivo: Lei do Prodem é inconstitucional

O Ministério Público entende que a Lei 6936/ 2005, aprovada na administração Barros/Pupin para vender para empresários, geralmente ‘amigos do rei’, com incentivos fiscais e outras vantagens, é inconstitucional. Mais detalhes daqui a pouco, mas podemos adiantar que caso seja mesmo confirmada a inconstitucionalidade, e sobre casos semelhantes há decisões do STF, muitos empresários e gestores (prefeito, vice e secretários) terão enormes dores de cabeça. Todo o parque industrial Barros estará definitivamente comprometido. Se eu fosse empresário, pensaria duas vezes antes de fechar um negócio nestas condições.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Mais uma de Saboia

Li no blog do Linjardi e reproduzo: “Benevolência com o dinheiro do contribuinte é mole. Não bastasse todos os programas de transferência de renda do governo federal, um vereador de Maringá quer criar uma espécie de bolsa universitária. A ideia de Carlos Eduardo Saboia (PMN) é que caso um maringaense nato, que só tenha estudado em escolas públicas da cidade, passe em uma instituição superior daqui (leia-se UEM) receberá o benefício de meio salário mínimo por mês. Em valores de hoje, dá R$ 311. Os beneficiados devem ter renda familiar de até cinco salários mínimos, o que dá hoje R$ 3.110.”
Meu comentário (Akino) – E o ficha limpa municipal, dr. Saboia? É verdade que o senhor não tem coragem de lugar pela votação, por pressão de John, Ricardo Barros e cia? Por que não toma uma iniciativa de macho e pede o arquivamento então? Ficaria mais bonito para o senhor. Que decepção vereador, e aí vem com este projeto demagógico e inconstitucional.
Akino Maringá, colaborador