inelegibilidade

Akino

É indene de dúvidas…

…que Ricardo Barros está inelegível. Esnobo, usando do juridiquês a palavra indene, para reafirmar nosso entendimento, com todo respeito ao meu amigo Akito, que postou em sentido contrário, insinuando que a seria fake nossa postagem, que Ricardo Barros realmente está inelegível, até 2024, conforme certidão do cartório eleitoral, que pode ser vista aqui, e cujo trecho reproduzimos para dirimir qualquer resquício de dúvida, reitero: “Consta anotação de INELEGIBILIDADE de eleitor Ricardo José de Magalhães Barros’.Continue lendo ›

Política

Cena brasileira

O presidente interino, Michel Temer (PMDB), está inelegível por causa de R$ 80 mil.
Já Silvio Barros II, condenado em pouco mais de um ano a devolver mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos por causa de improbidade, é candidato a prefeito pela quarta vez…

Justiça

A conferir

Um pré-candidato a prefeito de Maringá teria ficado inelegível nesta terça-feira, por conta de um recurso rejeitado no Tribunal de Justiça do Paraná.
Em breve, detalhes.

Cidades

Colorado: Marcos Mello e Zanardi ficam inelegíveis por 8 anos

O juiz Osvaldo Taque, da 95ª Zona Eleitoral, de Colorado, micro-região de Maringá, condenou o ex-prefeito Marcos José Consalter de Mello (PR), o ex-candidato a prefeito Valdomiro Zanardi (PSC) e seu candidato a vice, Elias Vicente de Souza (PR), ao pagamento de 1.000 Ufirs e à inelegibilidade por oito anos, a contar de 2012. A condenação foi conhecida no final da tarde de ontem e anunciada no TVA News (Rede Mercosul), noticioso de Colorado. Também foram condenados William Ricardo Cruz e Edvandro Francisqueto Herpis do Monte. Marcos Mello, que apoiou Zanardi, recebeu a pena pois, apesar de não participar da armação, foi beneficiado por ela. A armação foi um vídeo em que o candidato vencedor das eleições, Joaquim da Farmácia (PP), aparecia supostamente distribuindo cesta básica no distrito de Alto Alegre. O flagrante foi montado, concluiu o juiz eleitoral. Da sentença cabe recurso ao TRE-PR.

Akino

Quem tem razão?

Há cerca de seis meses temos travado uma batalha de opiniões. De um lado este colaborador do blog do Rigon defendendo que Pupin era inelegível e deve ter o diploma cassado, de outro seu atual secretário de Comunicação, jornalista e advogado, Milton Ravagnani, até dezembro colunista de O Diário e blogueiro, defendendo o contrário. Vejam postagem que fizemos em 04/11/: (…) Milton Ravagani defendeu a manutenção da decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, que deve ser a mesma linha dos advogados de defesa, como os quais ele deve manter contato. Não sei se o Milton é um ‘militante pepista’, mas posso garantir que eu não sou petista. Faria esta mesma defesa se o candidato fosse Quinteiro, Batista, Alberto, Iraclézia, qualquer outro, até Hércules. O que defendo é o cumprimento da lei e respeito à Constituição.Continue lendo ›

Akino

Explicando o caso Guanambi

Leitor que se identifica como Maquiavel fez o seguinte comentário em postagem anterior:” O Equino… deixe de ser mula… O que vc informa, conforme o texto, é que o vice, no segundo mandato, sucedeu o prefeito… e não substituiu por momentos.. Leia com mais atenção meu caro antes de dar seus palpites” (sic).
Minha resposta: Caro ‘Maqui’, sua dúvida é a de muitos que têm dificuldades na interpretação do leem. Vou repetir o texto: ‘o postulante foi eleito vice-prefeito nas eleições municipais de 2004, tendo assumido por vezes o cargo de prefeito em substituição ao titular e, eleito novamente vice-prefeito em 2008, sucedeu o prefeito a partir de 1/4/2012 (…)
Ocorre que, na presente hipótese, a inelegibilidade inata para as eleições do corrente ano somente estaria configurada caso o então vice-prefeito tivesse substituído o prefeito nos seis meses que antecederam o pleito de 2008’.Continue lendo ›

Akino

Caso Guanambi é idêntico ao de Pupin

Vejam trecho de uma decisão recente do TSE e que coloca mais um prego, como diria Milton Ravagnani, na situação de Pupin: “Na espécie, o TRE/BA definiu que: […] o postulante foi eleito vice-prefeito nas eleições municipais de 2004, tendo assumido por vezes o cargo de prefeito em substituição ao titular e, eleito novamente vice-prefeito em 2008, sucedeu o prefeito a partir de 1/4/2012. Sobre esses fatos não reside controvérsia. Ocorre que, na presente hipótese, a inelegibilidade inata para as eleições do corrente ano somente estaria configurada caso o então vice-prefeito tivesse substituído o prefeito nos seis meses que antecederam o pleito de 2008. Mas não foi o que ocorreu. Na realidade, inexiste nos autos qualquer evidência de ter ocorrido substituição na chefia do Executivo, ou seque referência a atos próprios ao cargo de prefeito porventura praticados pelo ora recorrido, no período compreendido entre os meses de abril e outubro de 2008. (…)
Meu comentário: No caso de Pupin há no autos, segundo informações, cópias de atos que comprovam ele foi prefeito no seis meses, anteriores ao pleito de 2008 e no de 2012; logo, estaria inelegível.
Akino Maringá,colaborador

Blog

Placar

Dias desses, depoiis de fazer umas contas, um empresário maringaense disse a Carlos Roberto Pupin (PP) que ele perderá no TSE por 5 votos a 2. “Não, vou ganhar de 7 a 0”, respondeu o atual ocupante da chefia do Executivo.

Eleições 2012

Marco Aurélio 2012 votará como o de 2007?

Em outubro de 2007, o ministro Marco Aurélio Mello deu a mão à palmatória e acompanhou o relator num caso de fundo semelhante ao do vice-prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) e sua aparente inelegibilidade. Até então, ele divergia e mantinha o discurso que ele despachou, na decisão monocrática, pró-Pupin, no mês passado. Ou seja, se o ministro seguir o mesmo entendimento que ele teve em 2007, a impugnação do candidato a prefeito de Ricardo Barros e Luiz do Postinho é certa.

Akino

Inelegível

Resolulção n° 20.605 (25.4.00) Consulta n° 614 – Classe 5a – Distrito Federal (Brasília). Relator: Ministro Edson Vidigal. Consulente: Cleuber Carneiro, Deputado Federal. Consulta. Prefeito e vice-prefeito. Desincompatibilização. 1. Não é necessária a desincompatibilização vice-prefeito para concorrer à reeleição ou a outro cargo, desde que, nesta hipótese, não tenha sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito. 2. Impõe-se a desincompatibilização do prefeito para que possa se candidatar a outro cargo público. Vistos, etc, Resolvem os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, responder à consulta, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão. Saia de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral. Brasília, 25 de abril de 2000. Ministro Neri da Silveira, Presidente-Ministro Edson Vidigal, Relator.
Meu comentário: Quem não se desincompatibiliza fica inelegível. Este é o caso de um candidato a prefeito, de uma cidade da região noroeste, onde há segundo turno.
Akino Maringa, colaborador

Akino

Por que Pupin não pode concorrer?

Porque a Lei 64/90 o impede. Leiam pausadamente: “Art. 1º São inelegíveis: -I – para qualquer cargo: (…) § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.”
Pupin substituiu o titular, numa licença arranjada, fajuta, sob desculpa de que o prefeito participaria da Rio+20, que durou duas semanas. Foram 100 dias, de 8 de maio a 15 de agosto, salvo engano, para que ele ficasse exposto, aparecesse no Pinga Fogo, em O Diário, inaugurasse obras. O prefeito, logo em seguida à licença, foi para o Japão, voltou ficou andando com ele (Pupin), fazendo campanha antecipada. Esta é a verdade. Não venha dizer que foi pelos 13 dias que assumiu em 2008. Eles estão mentindo, enganando a população. A lei é clara. Continue lendo ›

Blog

Réu confesso

Ao confirmar, no debate de ontem, que incorreu em fator de inelegibilidade e ficou mesmo da cadeira de prefeito em 2008, Carlos Roberto Pupin imitou o chefe. Em 2008, ao saber que havia provas (fotografias e vídeos) de que estava usando carro e motorista da Prefeitura de Maringá para levar seu filho à escola particular, o prefeito Silvio Barros II admitiu publicamente o ato ilícito, ao ser entrevistado no programa do ex-deputado federal Pinga Fogo de Oliveira, sócio de seu irmão mais novo. Quer dizer, ele admitiu, mas não admitiu que fazia isso havia muitos meses. A confissão tornou o processo mais célere, assim como sua condenação por improbidade administrativa.

Blog

O xis da questão é 2008

A respeito da última postagem do Akino, não sei se entendi errado, mas explicando: a impugnação do vice-prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) é que a inelegibilidade não se aplica ao fato de ele ter assumido aos 100 dias este ano, no período pré-eleitoral. Há jurisprudência permitindo a candidatura, apesar da lei dizer o contrário, por um dispositivo constitucional; ele só não poderia sair candidato à reeleição, em caso de vitória. O problema é que ele também assumiu no período de seis meses em 2008, e aí fica caracterizado que ele foi prefeito por dois mandatos e esta candidatura seria a tentativa de um terceiro mandato. Ter assumido em abril de 2008 foi, portanto, o xis da questão que levará ao indeferimento definitivo da candidatura de Pupin, que não pode alegar ignorância, pois há algumas semanas foi avisado pessoalmente de que os advogados de Ricardo Barros não conseguiram a certidão do Legislativo.

Akino

Caso Pupin é diferente

Li num jornal local interessante defesa da legalidade da candidatura de Pupin, que aqui resumo: “No TSE a defesa de Pupin vai comprovar que sua candidatura é perfeita de acordo com a lei. O caso é semelhante do Geraldo Alckmin que era vice de Mário Covas e assumiu e pode concorrer à eleição seguinte. Roberto Gurgel, atual procurador, teria dado parecer favorável, no caso Alckimin e como ele hoje ele procurador geral, seu parecer teria jurisprudência que desmontaria a tese do PT para tentar tirar Pupin da disputa”.
Meu comentário: Primeiro é preciso deixar claro que a tese não é do PT, é do Ministério Público Eleitoral e da coligação “Maringá para toda nossa gente”. Segundo, o caso de Alckmin é bem diferente. Ele se tornou governador, em 6 de março de 2001, em decorrência da morte de Mário Covas, bem antes dos 6 meses das eleições, que foram em outubro de 2002. No momento da registro da candidatura não era mais vice, tornara-se governador, e como governador estava no primeiro mandato, assim pode concorrer.Continue lendo ›

Blog

Sem alternativa

Ricardo Barros, soube o blog, esperava que Carlos Roberto Pupin (PP) adiantasse o serviço e renunciasse à candidatura a prefeito de Maringá, pela coligação “A mudança continua”, permitindo que a troca fosse feita o mais rápido possível. Como não há nem sinal de que isso possa acontecer, pois Pupin acredita que a inelegibilidade não existe, o negócio é esperar.

Eleições 2012

Candidatura indeferida

No mesmo dia em que o atual prefeito de Nossa Senhora das Graças, José Otávio Schiapati Rigieri (PSDB), teve indeferido registro da candidatura à reeleição, o TRE também confirmou a inelegibilidade de Luiz Josino de Souza (PSDB), o Luiz Pazinha, ex-presidente da câmara daquela cidade e até então candidato a vereador. O Tribunal Regional Eleitoral reverteu a sentença da juíza eleitoral Luciana Paula Kulevicz, dada em final de julho, e considerou que ele não pode disputar as eleições porque teve as contas, da época em que era presidente, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Blog

STJ publica acórdão que manteve condenação de 11 candidatos

O STJ publica nesta quinta-feira o teor do acórdão do julgamento final que, em 12 de junho passado, rejeitou agravo regimental e manteve a condenação por improbidade administrativa de 21 vereadores e ex-vereadores de Maringá (onde deles candidatos nestas eleições), no que ficou conhecido como o caso da verba de gabinete. Cada um poderá devolver cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos, resultado de ação movida pela Associação de Estudos e de Defesa do Contribuinte. Havia um fio de esperança de que o acórdão trouxesse alguma possibilidade de um novo recurso, mas a decisão agravada foi mantida sem alterações e pode resultar em inelegibilidade.
Apesar de o STJ reconhecer a improbidade negando três recursos e mantendo a sentença com devolução de dinheiro, o que implica dano ao erário, não se tem conhecimento de que o Ministério Público Eleitoral de Maringá tenha apresentado pedido de impugnação com base nesta condenação. Se apresentada, a impugnação pode atingir onze candidaturas a vereador nestas eleições. A decisão pode resultar em condenação de outros 16 ex-vereadores. Diz o texto do acórdão publicado hoje: Continue lendo ›

Política

Tudo zen (2)

Alguns leitores não entenderam a postagem sobre o vereador Zebrão, feita ontem à tarde, e acreditaram na história que ele contou no final de semana no Jardim Alvorada. Na verdade, não há nenhuma novidade em relação ao caso da inelegibilidade de nove vereadores e ex-vereadores de Maringá, em tese atingidos pela Lei da Ficha Limpa. Há um recurso do grupo, através do advogado Guilherme de Salles Gonçalves, mas não há nada novo.