Maringá terá que corrigir lei
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao município de Maringá que corrija, no prazo de 90 dias, a lei municipal nº 10.481/2017, para que seja excluída a previsão de exigência de que a empresa vencedora de licitação apresente, até o momento da assinatura da ata de registro de preços, certidões negativas criminais nos âmbitos federal e estadual. O prazo de 90 dias passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.Continue lendo ›