lei municipal

Geral

Maringá terá que corrigir lei

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao município de Maringá que corrija, no prazo de 90 dias, a lei municipal nº 10.481/2017, para que seja excluída a previsão de exigência de que a empresa vencedora de licitação apresente, até o momento da assinatura da ata de registro de preços, certidões negativas criminais nos âmbitos federal e estadual. O prazo de 90 dias passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.Continue lendo ›

Legislativo

Alterações na lei

A presidente do Conselho Municipal da Mulher de Maringá, Tania Tait, e a presidente do Forum Maringaense de Mulheres, Maria Madalena Dias, estiveram reunidas ontem à tarde com o presidente da Câmara de Maringá, Mário Hossokawa, e com o presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, Carlos Mariucci. Continue lendo ›

Blog

O que diria…

… o ex-prefeito João Paulino Vieira Filho (1921-2001), autor da lei municipal 1.556 que, em 1982, proibiu a supressão parcial ou total da flora e da fauna do Bosque Dois, em Maringá, ao chefe regional do Instituto Ambiental do Paraná, Heitor Paulino Mexia, que ignorou solenemente a regra legal? No mínimo, um:
– Pô, xará!

Maringá

Lei que proíbe corte de árvores no Bosque Dois vigora desde 1982

Lei 3337
Quando assumiu a Prefeitura de Maringá, o prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) prometeu cumprir as leis. Acabou desrespeitando uma lei do ex-prefeito João Paulino Vieira Filho (acima, clique para ampliar), de 1982, ao consentir a derrubada de cerca de 50 árvores do Bosque Dois, para permitir a duplicação da avenida Joaquim Duarte Moleirinho, que vai beneficiar diretamente seu ex-coordenador de campanha e atual mentor político. A lei, que permanece em vigor, é expressa ao proibir a “supressão total ou parcial da flora existente” no bosque “ainda que o objetivo seja a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social”. Ao descumprir a legislação, o prefeito permite-se ser processado e pode perder o mandato. Além deste fato, protagonizou algo inédigto na história de Maringá: antes, respeitando-se a relação de poderes, nunca se havia descumprido uma recomendação administrativa do Ministério Público.

Akino

Administração descumpre a lei

Refiro-me à lei que determina que as edições do Órgão Oficial do Município sejam publicadas às sextas-feiras. Até o momento nenhum edição foi publicada no ano de 2013. Será que não houve nenhum ato que exija publicidade? Onde está a transparência? Como está o trabalho da Secretaria de Comunicação?
Akino Maringá, colaborador

Eleições 2012

Quinteiro obtém vitória na justiça


O PSB de Maringá, presidido por Wilson Quinteiro, conseguiu hoje, junto à 1ª Vara da Fazenda de Maringá, a antecipação de tutela para impedir que o município aplique os efeitos da lei municipal recentemente aprovada na câmara e sancionada pelo prefeito em exercício que restringia a realização de campanha eleitoral. A lei tem veio inconstitucional e não vinha sendo levada em consideração pela Justiça Eeitoral, que obedece legislação específica, válida para todo o país. A lei, de autoria do vereador João Alves Correa (PMDB), entre outras coisas, proibia placas, cartazes e banners em calçadas, praças e canteiros centrais da cidade. O juiz Jaime Souza Pinto Sampaio, da 137ª Zona Eleitoral, que cuida da parte de propaganda eleitoral nesta campanha, foi quem concedeu a antecipação de tutela, na condição de juiz da 1ª Vara da Fazenda. O despacho pode ser lido aqui.