lei prodem

Akino

Prodem/empresa é inconstitucional

Baseado no artigo 27, inciso XX da Constituição Federal, Ministério Público entende que a lei municipal 6936/2005, que instituiu o chamado Prodem/Empresas é inconstitucional, especialmente o artigo 10 que permite a compra e venda através de avaliação através de uma comissão composta por três membros do Legislativo e cinco indicados pelo prefeito (lembram da conversa entre Ricardo e ‘Leo’, onde o primeiro cobrava agilidade da avaliação e o segundo falou em ‘ bora bostas’, se referindo a integrantes da comissão, que são servidores de carreira?) é inconstitucional. A referida lei, segundo do MP, ofende o princípio da moralidade administrativa e da impessoalidade e isto nos parece claro, pois ao não abrir concorrência pública para distribuição dos lotes beneficia alguns de forma dirigida, como em recente caso que se pretendia ‘vender’ um grande lote de terras beneficiando conhecido empresário que seria ‘parceiro’ do chefão. Continue lendo ›