mário forastieri

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Ação é julgada improcedente

forastieriO juiz Devanir Cestari, de Marialva, julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra Mário Forastieri (foto), ex-prefeito de Itambé (1997/2000), micro-região de Maringá. Na ação, ajuizada em 2004, Forastieri foi acusado de atos de improbidade administrativa por ter fracionado as despesas da conclusão do Hospital Municipal de Itambé, fazendo-o através de várias licitações de cartas-convite, quando, pelo custo da obra, deveria promovê-la por meio de outro processo licitatório. A defesa argumentou que o município não sofreu prejuízos e que o Ministério da Saúde aprovou a utilização dos recursos.
O juízo chegou a conceder liminar garantindo a indisponibilidade de bens do ex-prefeito. Na sentença que extinguiu o processo, assinada no último dia 16, o juiz entendeu que houve apenas “meras irregularidades administrativas” e que o fracionamento da licitação não caracterizou condutas ímprobas, em quaisquer de suas modalidades, revogando a liminar anteriormente deferida. Forastieri foi prefeito em outras duas gestões (1989-1992 e 2001-2004).

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Contratações: ações são julgadas improcedentes

Uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual contra Mário Forastieri, ex-prefeito de Itambé, foi julgada improcedente pelo juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, da comarca de Marialva. Forastieri foi acusado de improbidade ao utilizar da máquina administrativa para a admissão, no serviço público, de pessoas sem concurso público. O juiz considerou que houve temporariedade e excepcional interesse público, o que está de acordo com a Constituição. Pelo mesmo motivo, no final de maio, o juiz considerou improcedentes ações civis públicas ajuizadas pelo MP contra Humberto Feltrin e João Celso Martini, ex-prefeitos de Marialva.