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Rádio é multada em R$ 58 mil

O Diário Oficial da União traz hoje portaria assinada pelo diretor de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Rodrigo Cruz Gebrim, aplicando a penalidade de suspensão à Rádio Náutica FM Ltda., de Maringá. A suspensão foi transformada em multa, de R$ 58.791,54.Continue lendo ›

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Canal 21

Em despacho de outubro e publicado esta semana, o Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações aprovou o local de instalação da estação digital e a utilização dos equipamentos da Televisão Tibagi Ltda. em Maringá, para utilização do canal digital nº 21. A TV Tibagi pertence à Rede Massa (SBT).

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Portarias

O secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Roberto Pinto Martins, fez publicar hoje portaria negando recurso administrativo interposto pela Rádio Maringá FM, em função de processo admnistrativo instaurado pela Anatel em 2012, mantendo a aplicação de multa de R$ 11.514,67.
Também foi publicada portaria negando recurso à Estação Retransmissora de Televisão Sarandi Ltda. (RTV Maringá), em outro processo administrativo, também de 2012.

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Multa

O diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, João Paulo de Saraiva, aplicou multa de R$ 11.514,67 à Rádio Maringá FM, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. A infração, à qual foram atribuídos oito pontos, é em relação item do Regulamento do Serviço de Radiodifusão e a artigo do Código Brasileiro de Telecomunicações.

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Multa

O diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Octavio Penna Pieranti, assinou ontem portaria aplicando penalidade de multa à Life Comunicações Ltda. (Rede Catedral de Comunicação), no valor de R$ 1.088,00. A emissora infringiu o artigo 46 do decreto nº 5.371, que regula o serviço de retransmissão de televisão e do serviço de repetição de televisão.