O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a realização de nova licitação para serviços funerários em Maringá, por considerar ilegal a prorrogação do contrato anterior. O TCE ainda multou em R$ 8.497,60 o prefeito Ulisses Maia. Ele recorreu da decisão.
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (deu parcial provimento a um recurso interposto pelo ex-deputado federal André Vargas e afastou a execução imediata da pena de multa de R$ 1.103.950,12 e pagamento de custas processuais a que ele foi condenado nos autos da ação penal nº 5023121-47.2015.4.04.7000, no âmbito da Operação Lava Jato.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou individualmente em R$ 4.237,60 o prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia, e a diretora do Departamento de Licitações do município, Kelly Henrique dos Santos. Eles recorreram da decisão.
Em sessão virtual de julgamento ocorrida no dia 29, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, manter sentença de primeira instância que anulou um auto de infração aplicado a uma escola de Maringá, emitido pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da 9ª Região. A multa, no valor de R$ 36.879,50, foi cobrada após uma vistoria realizada pelo Conselho na instituição de ensino ter apontado a falta de profissional bibliotecário responsável em uma área de sala de aula que foi considerada como biblioteca.
O Departamento de Vigilância Sanitária de Paranacity, microrregião de Maringá, notificou e multou ontem o vice-prefeito do município, Rodolfo Vismara, por ter desrespeitado um decreto municipal. Ele cometeu infração sanitária grave e foi multado em R$ 2.742,20.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.253,60 a prefeita de Querência do Norte, Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira. O motivo foi a extrapolação, observada durante toda a primeira metade de seu mandato, do limite de despesas com pessoal do município permitido pela lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que é de 54% da receita corrente líquida do respectivo exercício.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2016 do município de Doutor Camargo, microrregião de Maringá, de responsabilidade do ex-prefeito Sérgio Borges dos Reis (gestão 2013-2016).
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2016 do município de Nova Londrina (foto), de responsabilidade do ex-prefeito Dornelis José Chiodelli (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Ele recebeu cinco multas pelas irregularidades na prestação de contas anual. O atual prefeito, Otávio Henrique Grendene Bono (gestão 2017-2020), recebeu uma multa, por atrasos no envio de dados ao Tribunal. As sanções financeiras totalizam, respectivamente, R$ 20.267,30 e R$ 3.200,10.
O deputado estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese (Pros) recolheu em julho do ano passado a multa a que foi condenado a pagar à Rádio Jovem Pan, MR Ferreira e aos jornalistas Agnaldo Vieira e Angelo Rigon. Os valores da multa às vítimas foram repassados pela justiça na semana passada.
O bar Budega 18, localizado na avenida Curitiba, foi multado neste domingo em R$ 75 mil por descumprimento de medidas de prevenção ao novo coronavírus. Quando a Operação Integrada da Prefeitura de Maringá chegou, o estabelecimento estava lotado, ignorando todas as regras estabelecidas em decreto para o funcionamento durante a pandemia.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao mMunicípio de Ângulo, na microrregião de Maringá, que não prorrogue o contrato de prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação de lixo firmado com a empresa Pedreira Ingá Indústria e Comércio Ltda, com vigência máxima estimada em 12 meses.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou regulares com ressalva as contas de 2018 do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen-PR), de responsabilidade do ex-diretor-geral do Departamento Penitenciário estadual (Depen-PR) Luiz Alberto Cartaxo Moura e do atual ocupante do cargo, Franciso Alberto Caricati.
A Loja Havan da avenida Horácio Raccanello Filho, no Novo Centro, em Maringá, foi multada na tarde de hoje e fechada em seguida. O estabelecimento foi flagrado aberto atendendo clientes, descumprindo decreto municipal 445/2020 em prevenção ao coronavírus. A multa é de R$ 38 mil e empresa tem 30 dias para recorrer.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou que o município de Maringá estabeleça, nas próximas licitações, exigências de índices contábeis de capacidade financeira justificados nos processos.
No início da tarde de hoje, a Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Fazenda de Maringá embargou as atividades das Lojas Americanas da avenida Brasil, e ainda autuou em quase R$ 70 mil.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Universidade Estadual de Londrina interrompa o pagamento de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) para servidores de sua carreira técnica.
A loja de conveniência do Posto G10, que pertence a uma das maiores empresas de transporte do país, foi fechada, autuada e multada nesta manhã pela Fiscalização Integrada da Prefeitura de Maringá por desrespeitar o estado de emergência.
Todo o início de ano tornou-se praxe, não só em Maringá, a prefeitura anunciar que os proprietários de imóveis têm prazo para cortar o mato em suas propriedades, sob pena de multa.
Não se sabe se é coincidência com a interferência do Observatório Social, mas ninguém mais fala no tradicional assunto, que era pauta obrigatória dos veículos de comunicação.
Com o atraso na licitação (que deveria ter ocorrido em dezembro, mas por conta de ‘denúncia’ ocorreu apenas ontem), boa parte dos espaços públicos obviamente estão em situação complicado.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2016 de Guaraci, de responsabilidade do ex-prefeito Jamis Amadeu (foto), na gestão 2013-2016. Os motivos foram despesas ilegais com publicidade no período que antecedeu as eleições e gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 superiores à média do mesmo período dos três anos anteriores.
Em função das irregularidades na Prestação de Contas Anual, o ex-gestor recebeu duas multas. Além das inconformidades, foi ressalvado, com multa, o atraso no encaminhado de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal do Tribunal.
Os gastos indevidos com publicidade em ano de eleições contrariam ao estabelecido no artigo 73, incisos VI e VII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), na Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral e no prejulgado nº 13 do TCE-PR. Na inconformidade relativa ao gasto com publicidade no primeiro semestre, foi constado um aumento de 25% em relação à média do mesmo período dos três anos anteriores. Entre janeiro e junho de 2016, o município dispendeu R$ 25.636,00 nessa finalidade, contra a média de R$ 19.756,37 nos três anos anteriores.
Somando as três multas, Amadeu foi sancionado em R$ 11.539,00 valor válido para pagamento em janeiro.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Guaraci. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer orévio pela desaprovação das contas de 2016 do município de Faxinal, de responsabilidade do ex-prefeito Adilson José Silva Lino (foto), que atuou nas gestões 2009-2012 e 2013-2016. O motivo foi a extrapolação de gastos com publicidade em ano eleitoral e a falta de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre daquele ano.
Enquanto a prefeitura havia destinado, em média, R$ 55.175,83 à publicidade institucional nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, na metade inicial de 2016 os dispêndios do tipo alcançaram R$ 57.152,00. Tal situação está em desacordo com o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), na resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral e no prejulgado nº 13 do TCE-PR. Leia mais.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente recurso de revista interposto pelo prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, em face do acórdão nº 1840/19.
Leitor enviou foto de um exemplar jovem de árvore, na rua pioneira Ana Cordeiro Dias, e pergunta quem está autorizando “a desarborização de nossa cidade”.
A Secretaria de Meio AMbiente e Bem-Estar, anuncia a Prefeitura de Maringá, multou uma companhia de peças automotivas por lançar efluentes que poluiram o ribeirão Maringá, onde foram encontrados peixes mortos na segunda-feira.Continue lendo ›
O ex-vice-prefeito Willy Akito Taguchi recorreu ao site Vakinha para pagar multa à Justiça Eleitoral, após condenação em ação, movida pelo deputado federal Enio Verri, nas eleições passadas.Continue lendo ›
Leitor reclama que hoje pela manhã, na rua Guarani, atrás de um colégio, um agente da Semob multou vários veículos, irregularmente estacionados.Continue lendo ›
A propósito de flagrante de corte irregular de árvore (um cedro) publicado ontem no blog, a Prefeitura de Maringá emitiu nota confirmando que autuou o responsável em R$ 1 mil. Diz a nota:Continue lendo ›
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o prefeito de Maringá, Ulisses Maia, em R$ 3.097,80. Como ele recorreu da decisão, a cobrança da multa fica suspensa até o julgamento do recurso de revista. Continue lendo ›
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