Alguns simpatizantes comemoraram o fato do MP eleitoral não ter recorrido da decisão monocrática. Ora, a PGE deu parecer, antes e o dará agora. Não recorreu, mas faz parte do processo. Vejamos trechos do parecer da vice procuradora geral Sandra Cureau:“Ora, tendo o candidato exercido por 2 (duas) vezes o cargo de prefeito substituto do município de Maringá/PR, dentro dos 6 (seis) meses anteriores aos pleitos eleitorais de 2008 e 2012, respectivamente, a segunda substituição já caracterizou a reeleição para o mesmo cargo. Assim, não há mais a possibilidade de se candidatar a prefeito para o mandato de 2012-2016, sob pena de configurar, na espécie, o terceiro mandato, aliado ao fato de que inexistiu a necessária desincompatibilização. A propósito, a lição de José Jairo Gomes: “o vice de uma chapa vitoriosa por duas vezes pode disputar, em uma terceira eleição, a titularidade, já que, desta feita, não concorre ao cargo de vice, mas, sim, ao de titular. Para isso, não poderá substituir o titular nos seis meses anteriores à eleição. Essa substituição não seria mesmo possível, diante da necessidade de desincompatibilização pelo mesmo prazo” ”
Meu comentário: José Jairo Gomes, citado no parecer, é procurador regional da República (Ministério Público Federal), atuando perante o Tribunal Regional Federal da 1a Região/DF, autor de obras sobre direito eleitoral. Observem bem o que ele escreve:Continue lendo ›