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Maringá

PGE dá parecer em ação de Pupin contra vale-alimentação

A Procuradoria Geral do Estado manifestou-se pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) contra a lei municipal da Câmara de Maringá, aprovada no ano passado, que prevê a implantação do vale-alimentação para o funcionalismo público. Em março deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar suspendendo a eficácia da lei municipal nº 9.847/2014, e agora prepara-se para julgar o mérito. No último dia 16 o desembargador Rogério Kanayama voltou a notificar a Câmara de Maringá para que preste informações sobre o caso. Continue lendo ›

Eleições 2012

Caso Pupin: PGE devolve recurso ao TSE

A Procuradoria Geral Eleitoral devolveu às 15h56 de hoje, ao órgão de origem (TSE), com manifestação, o recurso contra o deferimento, por decisão monocrática, do registro da candidatura a prefeito de Carlos Roberto Pupin (PP), da coligação “A mudança continua”, de Maringá. O teor da manifestação não está disponível no site do Ministério Público Federal. Há dois dias o processo foi distribuído à vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Verônica Cureau, que já havia emitido parecer pela impugnação de Pupin no dia 28 de setembro (acima). O ministro Marco Aurélio Mello, contrariando o parecer da PGE, liberou monocraticamente o registro, e agora o recurso da coligação “Maringá de toda a nossa gente” será analisado por todos os ministros do TSE, em julgamento a ser agendado.

Akino

O parecer da PGE

Alguns simpatizantes comemoraram o fato do MP eleitoral não ter recorrido da decisão monocrática. Ora, a PGE deu parecer, antes e o dará agora. Não recorreu, mas faz parte do processo. Vejamos trechos do parecer da vice procuradora geral Sandra Cureau:“Ora, tendo o candidato exercido por 2 (duas) vezes o cargo de prefeito substituto do município de Maringá/PR, dentro dos 6 (seis) meses anteriores aos pleitos eleitorais de 2008 e 2012, respectivamente, a segunda substituição já caracterizou a reeleição para o mesmo cargo. Assim, não há mais a possibilidade de se candidatar a prefeito para o mandato de 2012-2016, sob pena de configurar, na espécie, o terceiro mandato, aliado ao fato de que inexistiu a necessária desincompatibilização. A propósito, a lição de José Jairo Gomes: “o vice de uma chapa vitoriosa por duas vezes pode disputar, em uma terceira eleição, a titularidade, já que, desta feita, não concorre ao cargo de vice, mas, sim, ao de titular. Para isso, não poderá substituir o titular nos seis meses anteriores à eleição. Essa substituição não seria mesmo possível, diante da necessidade de desincompatibilização pelo mesmo prazo” ”
Meu comentário: José Jairo Gomes, citado no parecer, é procurador regional da República (Ministério Público Federal), atuando perante o Tribunal Regional Federal da 1a Região/DF, autor de obras sobre direito eleitoral. Observem bem o que ele escreve:Continue lendo ›

Eleições 2012

Parecer da PGE é contra candidatura de Abraão

Acima, o parecer dado hoje pelo procurador José Jairo Gomes, da Procuradoria-Geral Eleitoral, sobre a candidatura do advogado Alberto Abraão Vagner da Rocha pelo Partido Verde à Prefeitura de Maringá. Assim como no caso do agropecuarista Carlos Roberto Pupin (PP), o parecer da PGE é pelo não provimento do recurso e pela manutenção da decisão do TRE do Paraná, pelo indeferimento do registro.

Eleições 2012

“Não há mais possibilidade de se candidatar a prefeito”

O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral que joga por terra a candidatura a prefeito de Carlos Roberto Pupin (PP) em Maringá, por assumiu como prefeito no prazo de seis meses anteriores às eleições em dois mandatos. Ser candidato agora caracteriza terceiro mandato, o que é expressamente proibido pela lei. A vice-procuradora-geral eleitoral cita justamente a decisão do ministro Ari Parglender em 2008, que este modesto blog, com a ajuda de Akino Maringá, já citou anteriormente. O caso Pupin, como se vê, não tem nunca teve nada a ver com o caso Geraldo Alckmin.

Eleições 2012

Ferdinandi, o parecer da PGE

Parecer da vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau sobre a impugnação da candidatura do professor Claudio Ferdinandi (PMDB) como vice-prefeito na coligação “A mudança continua”. Sugere o retorno dos autos ao TRE e cita uma liminar oportunista.

Eleições 2012

Os autos voltaram

De acordo com o trâmite no site da Procuradoria Geral da República, ontem à tardezinha o parecer da vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Veronica Cureau, retornou ao gabinete do ministro Marco Aurélio Mello. O parecer é pela manutenção da cassação do registro do agropecuarista Carlos Roberto Pupin (PP). O teor completo do parecer não abre corretamente no site da PGE. A estimativa é de que a qualquer momento pode ocorrer um despacho sobre o caso, seja monocraticamente ou não. Da chegada do parecer até a sentença não existe uma média de demora, mas ela pode ocorrer em até cinco dias.

Eleições 2012

PGE é pelo parcial provimento do recurso de Ferdinandi


Se depender da Procuradoria Geral Eleitoral, a impugnação da candidatura do professor Claudio Ferdinandi (PMDB) a vice-prefeito pela coligação “A mudança continua” será reanalisada pelo TRE do Paraná. No parecer emitido hoje, a PGE sugere ao ministro Marco Aurélio que acate parcialmente o recurso do candidato e que os autos retornem ao TRE para que se analise se as irregularidades que resultaram na rejeição das contas são insanáveis e se configuram atos de improbidade administrativa. Ferdinandi está na relação dos chamados “contas sujas”, pois teve uma prestação de contas de recursos da Fundação Araucária, destinados ao Cesumar, rejeitada. Em tese, Ferdinandi teria mais chances de manter a candidatura do que Carlos Roberto Pupin.