Justiça julga improcedente ação de Silvio Barros II contra Ulisses, Scabora, Angelo Rigon e Vieira
O juiz eleitoral Alexandre Kozechen, da 66ª Zona Eleitoral, em sentença proferida nesta segunda-feira, considerou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, com pedido de liminar, interposta em outubro do ano passado pelo ex-prefeito Silvio Barros II (PP) e comissão provisória municipal do Partido da República, contra o hoje prefeito Ulisses Maia (PDT), o vice-prefeito Edson Scabora (PV), Angelo Rigon e Agnaldo Vieira; em relação à Rádio Jovem Pan FM de Maringá, o processo foi extinto, sem análise do mérito.
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