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Eleições 2016

Justiça julga improcedente ação de Silvio Barros II contra Ulisses, Scabora, Angelo Rigon e Vieira

Forum eleitoral

O juiz eleitoral Alexandre Kozechen, da 66ª Zona Eleitoral, em sentença proferida nesta segunda-feira, considerou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, com pedido de liminar, interposta em outubro do ano passado pelo ex-prefeito Silvio Barros II (PP) e comissão provisória municipal do Partido da República, contra o hoje prefeito Ulisses Maia (PDT), o vice-prefeito Edson Scabora (PV), Angelo Rigon e Agnaldo Vieira; em relação à Rádio Jovem Pan FM de Maringá, o processo foi extinto, sem análise do mérito.
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O poderio financeiro é facilmente constatado nesta campanha, pelo menos na região de Maringá. Segundo político local, somente em Sarandi, cidade vizinha a Maringá, uma neófita candidata a deputada estadual está investindo cerca de R$ 500 mil. Imagine o que se gasta em Maringá e Curitiba…

Akino

Dia cheio para os Barros/Pupin

Além do julgamento, em pauta no TSE, outro processo que apura eventuais abusos de poder econômico e político, o de número 49133 – que tramita ainda em primeira instância -, tem movimentação hoje, com oitiva de testemunhas. Para se ter uma ideia da velocidade da tramitação, em dezembro foi marcada audiência para 14 de março e naquele dia remarcada para hoje.
Neste processo são réus Pupin e Ferdinandi. Lembram na gravação em que Ricardo aparece falando com Leopoldo sobre o interesse na licitação da publicidade? Depois confirmou à RPC? Pode redundar em problemas como a cassação do diploma e afetar Ricardo e Sílvio. Pelo andar da carruagem, até o final de 2016 será julgado.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Estamos de olho

Vejam que processo que anda devagar, quase parando, ainda em primeira instância e que apura abuso de poder econômico e político da turma Barros/Pupin [clique para ampliar]:
Processo TSE
Akino Maringá, colaborador

Akino

Caso poderá ser reaberto

Vejam o trecho final da sentença que absolveu Pupin, Silvio e Ricardo de absuso de poder econômico e político, em ação proposta pelo PSB de Quinteiro: “Por derradeiro, em relação aos fatos noticiados no jornal “Gazeta do Povo” envolvendo o requerido Ricardo José Magalhães Barros, são objeto de autos de notícia crime em que figura como autor o Ministério Público do Estado do Paraná. Tais fatos estão sendo investigados pelo Ministério Público Estatual, através da douta Procuradoria-Geral de Justiça, ao que consta sob segredo de justiça e junto ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, vez que o investigado possui foro privilegiado. Assim sendo, além de o procedimento estar tramitando sob segredo de justiça, a minuciosa investigação que o fato requer já está sendo feita, por órgão isento, porém ainda é incipiente, devendo-se aguardar o seu encerramento. Continue lendo ›

Akino

O PSB não recorreu

Foi julgada improcedente a Aije nº 47919 proposta pelo PSB, acusando Ricardo, Silvio e Pupin de abuso de poder econômico, e o PSB não recorreu. Vejamos alguns trechos da sentença: “Ao pugnar pela improcedência da ação assim se manifestou o ilustre Promotor de Justiça Eleitoral: “(…) Com efeito, no que concerne à licença do prefeito Silvio Magalhães Barros II, verifica-se que foi autorizada pela Câmara Municipal, conforme documento de fls. 261, a qual acolheu a justificativa de participação do mesmo como representante da Frente Nacional de Prefeitos na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, denominada “Rio+20”, realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Continue lendo ›