privilégios
A corrupção jurídica dos mercenários públicos
Por Claudio Marques Rolin e Silva:
Tenho um casal de filhos. Jovens, maravilhosos e cheios de sonhos. Todos os dias minha esposa sai para o trabalho nos tumultuados plantões dos hospitais. Eu saio para a rotina diária e os plantões de uma Delegacia de Polícia. Os riscos de contaminação são elevados. Ao contrário do Ministério
Público não sei o que digo para meus filhos: “fiquem” em casa ou, “fujam” de casa.
Desempenho de nanico
O texto de Reinaldo Azevedo é sobre políticos que acham que, por receberem mais votos que os outros, devem ter privilégios, que são melhores que os outros. Veja trechos:Continue lendo ›
Contorno Sul Metropolitano…
… deve estar entre os cortes no orçamento, necessários para cobrir o subsídio dado aos transportadores.Continue lendo ›
Brasil em 2018
Da coluna de Carlos Brickmann:
O dinheiro detonado – Mas sejamos compreensivos com os gastos de nossos dirigentes, mesmo que pareçam estranhos. Vejamos como funciona nosso país fora das festas. O Brasil paga auxílio-moradia a 88 juízes de tribunais superiores, Continue lendo ›
A lei não vale para todos
Em cidade que tem dono é assim: a lei não vale para todos. A Escola Saint Helena Bilingual Education, na Zona 5, colocou recentemente um toldo que não segue a legislação que regula sobre o projeto, a execução e as características das edificações em Maringá.
Ele deveria ficar no máximo a 1 metro do meio-fio, mas como se vê na foto a distância não é respeitada. Qual o fiscal tem coragem para multar a escola da vice-governadora Cida Borghetti e do deputado federal Ricardo Barros (PP)?Continue lendo ›
Constituição não garante privilégios para vice ser candidato a titular
O ministro Marco Aurélio e Milton Ravagnani insistem em dizer que Pupin, como vice, teria direito a concorrer a um mandato de prefeito, apesar de já ter dois como vice e nos dois ter substituído o titular nos seis meses anteriores aos pleitos. Tomam por base o Art. 14 §5º da CF que diz: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”. Digo eu, o que a constituição garante aos prefeitos, por exemplo e que os houver substituído, no caso da Sílvio e a Pupin, no mandato de 2005/2008 é que eles poderiam ser reeleitos para um único período subsequente (2009/20012). Notem bem o texto: “O Presidente (…), prefeito ‘e’ vejam bem não é ‘ou’. Se o prefeito após a gestão 2009/2012, não poderia ser reeleito, quem o substituiu ou sucedeu também não pode. O único mandato subsquente é após o primeiro. Para que o vice concorra ao mandato de titular, após o segundo deste é preciso atender à legislação que prevê desincompatiblização.Continue lendo ›