privilégios

Opinião

A corrupção jurídica dos mercenários públicos

Por Claudio Marques Rolin e Silva:

Tenho um casal de filhos. Jovens, maravilhosos e cheios de sonhos. Todos os dias minha esposa sai para o trabalho nos tumultuados plantões dos hospitais. Eu saio para a rotina diária e os plantões de uma Delegacia de Polícia. Os riscos de contaminação são elevados. Ao contrário do Ministério
Público não sei o que digo para meus filhos: “fiquem” em casa ou, “fujam” de casa.

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Má-ringá

A lei não vale para todos

escola

Em cidade que tem dono é assim: a lei não vale para todos. A Escola Saint Helena Bilingual Education, na Zona 5, colocou recentemente um toldo que não segue a legislação que regula sobre o projeto, a execução e as características das edificações em Maringá.
Ele deveria ficar no máximo a 1 metro do meio-fio, mas como se vê na foto a distância não é respeitada. Qual o fiscal tem coragem para multar a escola da vice-governadora Cida Borghetti e do deputado federal Ricardo Barros (PP)?Continue lendo ›

Blog

Constituição não garante privilégios para vice ser candidato a titular

O ministro Marco Aurélio e Milton Ravagnani insistem em dizer que Pupin, como vice, teria direito a concorrer a um mandato de prefeito, apesar de já ter dois como vice e nos dois ter substituído o titular nos seis meses anteriores aos pleitos. Tomam por base o Art. 14 §5º da CF que diz: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”. Digo eu, o que a constituição garante aos prefeitos, por exemplo e que os houver substituído, no caso da Sílvio e a Pupin, no mandato de 2005/2008 é que eles poderiam ser reeleitos para um único período subsequente (2009/20012). Notem bem o texto: “O Presidente (…), prefeito ‘e’ vejam bem não é ‘ou’. Se o prefeito após a gestão 2009/2012, não poderia ser reeleito, quem o substituiu ou sucedeu também não pode. O único mandato subsquente é após o primeiro. Para que o vice concorra ao mandato de titular, após o segundo deste é preciso atender à legislação que prevê desincompatiblização.Continue lendo ›