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Suspensão de energia deve ser informada com antecedência

Integrantes da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, deram parcial provimento a recurso apresentado pela Frangos Canção, de Maringá, e determinou que a Copel informe a empresa com antecedência mínima de 72 horas a data e horário da suspensão programa de fornecimento de energia elétrica. A Copel sofrerá multa de R$ 5 mil por ato de não cumprimento, sem o prejuízo de responder por perdas e danos. De acordo com a relatora, desdembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, os consumidores de energia elétrica devem ser informados sobre as  suspensões programadas para amenizar os riscos provenientes de quedas. Ela não acatou, porém, o pedido da empresa, que queria determinar prazo máximo para que a companhia fornecedora de energia efetuasse reparos referentes às quedas de energia que fujam de seu controle, “eis que aquelas podem ter diversas causas”.