publicidade enganosa

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Juiz acata denúncia contra donos da Arildo Veículos

A 1ª Vara Criminal da comarca acatou denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Maringá contra os sócios da Arildo Veículos por crimes de adulteração de velocímetro, estelionato e publicidade enganosa. A Justiça proibiu os denunciados de realizarem adulterações de quilometragens dos veículos, além de determinar a proibição de venda ou aluguel de qualquer automóvel adulterado (batido/reformado), sem a comunicação prévia dessa condição ao consumidor. As investigações tiveram início em junho do ano passado. O Gaeco aponta que os denunciados adulteravam os velocímetros dos automóveis destinados à locação e venda, com o objetivo de atribuir aos automóveis a aparência de veículos seminovos, ludibriando a boa-fé dos consumidores. Os consumidores eram enganados com relação aos veículos sinistrados que, depois de reformados e recuperados, eram vendidos como seminovos, prática conhecida popularmente como “tombo do velocímetro”. Veículos batidos, com riscos na lataria, e até capotados, entre outras avarias, passavam por consertos superficiais e eram em seguida colocados à venda pelos denunciados. As penas previstas são de 3 a 6 anos (por adulteração de velocímetro), de 1 a 5 anos (estelionato) e de 2 a 5 anos (propaganda enganosa).