recurso especial

Justiça

Recurso no STJ

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu recurso especial ajuizado pela Transminerio Extração de Areia e Pedra Ltda., de Porto Maringá, distrito de Marilena, resultado e ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.Continue lendo ›

Justiça

Ação da publicidade aguarda julgamento final no STJ

Estão conclusos para julgamento, desde fevereiro do ano passado, à ministra Assusete Dumont Reis Magalhães, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, os autos da ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Jairo Gianoto e veículos de comunicação e propaganda de Maringá.
O processo, uma das muitos que apontam desvio de dinheiro público na gestão Gianoto, ficou conhecido como a “ação da publicidade”.
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Blog

STJ libera Silvio Barros II para disputar as eleições

silvio(Corrigido) A Primeira Turma do STJ, vencido o ministro Sergio Kukina, deu provimento ao recurso especial do ex-prefeito Silvio Barros II (PHS), na sessão extraordinária realizada hoje. O ex-prefeito, candidato a governador pelo PHS, havia sido condenado em primeira e segunda instâncias por improbidade administrativa e estava inelegível, até 25 de abril, quando conseguiu uma medida cautelar do ministro Ari Pargendler, relator do recurso, no Superior Tribunal de Justiça desde janeiro de 2012. Votaram com o relator os ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves. Houve sustentação oral de Gabriela Rollemberg, filha do senador Rodrigo Rollemberg, ex- secretário de Inclusão Social do Ministério de Ciência e Tecnologia no governo Lula, que já havia atuado na defesa de Carlos Roberto Pupin no TSE, e do subprocurador geral da República Roberto Luis Oppermann Thomé pelo MP. No final da tarde (a proclamação do resultado ocorreu às 15h19 e, no site do STJ, foi disponibilizado no início da noite) o escritório estadual do PHS enviou e-mail comunicando “com grande alegria que Silvio Barros II foi liberado em 100%” para concorrer ao governo. O recurso era referente à contratação irregular de três cabos eleitorais; SB II responde a outras ações civis públicas por improbidade movidas pelo MP.

Política

Aguardando o STJ

Começará às 14h a sessão extraordinária da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, cuja pauta, com 17 itens, foi acrescida na última sexta-feira do recurso especial do ex-prefeito Silvio Barros II (PHS), lançado candidato ao governo do Paraná graças a uma liminar do ministro Ari Pangendler, e que busca reverter condenação por improbidade administrativa, resultado de ação civil pública do Ministério Público Estadual. Se perder o recurso, se tornará inelegível, de acordo com a lei da Ficha Limpa. Se por algum motivo o recurso não for apreciado hoje, fica para a sessão seguinte – possivelmente, 5 de agosto. Como o blog já registrou, apesar da condenação em primeira e segunda instâncias o ex-prefeito já comemora a vitória no STJ, que se daria por uma diferença de dois votos.

Cidades

Ex-prefeito obtém recurso no TJ-PR

O desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, admitiu recurso especial de Vanderlei Oliveira Santini, ex-prefeito de Ivatuba e ex-presidente da Amusep, que havia sido condenado em agosto do ano passado pela 2ª Câmara Criminal do TJ-PR. À época, os desembargadores julgaram parcialmente procedente a denúncia feita pelo Ministério Público contra o ex-prefeito; de 11 demúncias, foram aceitas cinco, relacionadas a diversas irregularidades, principalmente de desvio e mau uso de dinheiro público (aqui, a condenação), mas sem perda da função pública, junto com o médico paraguaio Miguel Angel Carbalar Arevalos. No último dia 20, o recurso especial interposto pelo MP foi negado pelo desembargador Vasconcelos, que considerou não ter ocorrido dolo específico nem prejuízo ao erário.

Justiça

Publicidade: STJ garante recurso especial

O ministro Cesar Asfor Rocha, do STJ, em decisão publicada nesta terça-feira, deu provimento aos agravos contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que negou seguimento a recursos especiais interpostos por réus do que ficou conhecido como caso da publicidade na administração Jairo Gianoto. O recurso especial foi permitido aos réus Jairo Morais Gianoto, Arnaldo Romualdo Martins, Advanir Alves Ferreira, Editora Setentrião Ltda. e Verdelírio Aparecido Barbosa, Querino & Querino Ltda. e Paulo Querino, Ézio Coelho Ribeirete e Tao – Assessoria em Comunicação Ltda., para melhor exame da matéria, e foram negados à Editora Central Ltda. e Franklin Vieira da Silva, por intempestividade. O Ministério Público Federal havia se manifestado pelo indeferimento para todos, condenados por improbidade administrativa em 2009 (acórdão). Nove anos atrás, a ação passava de R$ 2,6 milhões (aqui).