TJPR nega pedido do presidente da Câmara de Maringá e mantém no cargo chefe de gabinete de vereadora
Despacho vê “indícios de arbitrariedade” na exoneração de Letícia Carniel Perdigão Maia
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Continue lendo ›O vereador Jamal Ali Mohamad Abou Fares teve negada pela justiça a reintegração de posse no cargo de médico do município de Maringá. Ele perdeu o cargo depois de processo administrativo, aberto diante da denúncia, confirmada, de que ele não cumpria sua jornada de trabalho na unidade básica de saúde.
Continue lendo ›O Ministério Público Federal em Paranavaí fechou acordo com um grupo de cerca de 40 pescadores para a desocupação e reflorestamento de Área de Proteção Permanente localizada às margens do rio Paranapanema, em Diamante do Norte. O acordo foi fechado em reunião realizada ontem na câmara municipal, que teve a participação, além do procurador da República em Paranavaí, Raphael Otavio Bueno Santos, do prefeito Valdir Aparecido Martins, da presidente da Associação de Pescadores de Diamante do Norte, Izabel Roseli Souza Apolinário, representantes do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), da Polícia Militar Ambiental e o proprietário da Fazenda Cauã, que fica localizada na APP.Continue lendo ›
Foi publicado acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, mantendo decisão da 3ª Vara Cível da comarca, que negou reintegração em cargo público e indenização a Joaquim Ferreira dos Santos. A ação foi contra o município de Maringá, por ter exonerado o autor de cargo público. O relator, desembargador Guido Döbeli, em julgamento realizado no último dia 26, considerou que a exoneração ocorreu durante período de estágio probatório, depois de constatada inaptidão física para o exercício das funções atinentes ao cargo, e que houve o devido processo administrativo, que observou os princípios da ampla defesa e contraditório. A súmula da decisão cita condenação do servidor na esfera federal por litigância de má-fé.
Em decisão de primeira instância, a justiça determinou a reintegração de um servidor público municipal de Maringá que havia sido demitido em razão do consumo excessivo de álcool. “Alcoolismo é uma doença e a administração Barros (à época Silvio Barros era o prefeito), ao invés de efetivar o Programa de Saúde do Trabalho proposto pelo Sismmar, prefere simplesmente se livrar dos servidores(as) com problemas de saúde”, observou o sindicato ao comemorar a vitória de sua área jurídica em mais uma defesa de servidor. Leia mais.
Foi publicada hoje sentença do juiz Loril Leocádio Bueno Junior, da 6ª Vara Cível da comarca, decretando a nulidade de um ato da Prefeitura de Maringá que excluiu uma professora do quadro de servidores do município. Márcia Aparecida Trento da Costa foi aprovada na função de professora de pré a 4 série classe E, em março de 2002, e será reintegrada com todos os direitos, tais como contagem de tempo de serviço, promoções e vantagens pecuniárias e com a condenação do município ao pagamento dos salários não recebidos. A ação é de 2009.
O ex-servidor público municipal Luis Steinle de Araújo, o Luizinho Gari, que em 2008 fez 1.932 votos para vereador, pelo PMDB, aguarda a sentença pela reintegração ao cargo. Ele recorre de resultado de procedimento administrativo que tirou-o da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura de Maringá, em 2010. Em abril houve a audiência de instrução e a decisão judicial deve sair a qualquer momento
Luizinho Gari está filiado ao PDT e depende da reintegração para disputar novamente uma cadeira na Câmara de Maringá. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, estão impedidos de participar da disputa eleitoral os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 7ª Vara Cível de Maringá que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação declaratória de nulidade de ato administrativo, ajuizada por Reynaldo Vizigalle Carrara contra o município de Maringá, a fim de reintegrá-lo ao cargo e condenar o município a pagar ao autor todos os valores que este teria recebido desde seu afastamento indevido até a data de sua reintegração, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data em que deveriam ter sido pagos. Seu Reynaldo, ao ver um banner, enviado por uma vereadora, também professora, que continha uma homenagem aos professores, o qual estava pendurado na sala dos professores da escola em que exercia suas funções, tirou-o da parede, rasgou-o e retirou o nome da vereadora. Em seguida, jogou o pedaço de papel com o nome da vereadora no vaso sanitário e deu descarga. Leia mais.