Ação de rescisão de contrato gera sucumbência milionária
Do site Migalhas:
O juiz de Direito Belchior Soares da Silva, da 6ª vara Cível de Maringá, condenou uma concessionária e uma fabricante, que atuam na área agrícola, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa por terem sido sucumbentes em ações sobre rescisão de contrato. Em um dos processos o valor da causa é de R$ 5 mi.Continue lendo ›