Discordo de alguns especialistas que entendem que, em caso de cassação
do diploma de Pupin, hipótese bem provável, haveria nova eleição. Vejam trecho do acórdão na seguinte decisão: “RO – Recurso Ordinário nº 1497 – João Pessoa/PB -Acórdão de 20/11/2008 Relator(a) Min. Eros Roberto Grau -Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Data 02/12/2008, Página 21/2: 15. Cassado o diploma de Governador de Estado, eleito em segundo turno, pela prática de ato tipificado como conduta vedada, deve ser diplomado o candidato que obteve o segundo lugar. Precedente.”
E penso que uma vez cassado o diploma, Ricardo Barros, digo, Pupin, não poderá recorrer mantendo o cargo. Terá que se afastar imediatamente, após a publicação da decisão. No máximo poderá opor embargos de declaração, mas o ministro Marco Aurélio não terá como justificar a demora em levar o caso a votação. Enganam-se os que foram convencidos de que com o recesso do TSE Pupin pode ficar tranquilo. Aproveitem bem. Acho que terão no máximo uns três meses de teta.
Akino Maringá, colaborador