transtorno mental

Maringá

TJ julga improcedente ação contra lei municipal

O prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) perdeu mais uma ação no Tribunal de Justiça do Paraná em que contestava uma decisão dos vereadores de Maringá. Foi publicado hoje o resumo do acórdão da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que a prefeitura ingressou contra a aprovação de projeto de lei dos vereadores Ulisses Maia (SD) e Carmen Inocente (PP), que incluíram pessoas com transtorno mental em tratamento contínuo e seus acompanhantes no grupo de beneficiários do transporte coletivo urbano gratuito. O projeto foi aprovado e virou a lei municipal nº 9.609, de 4 de dezembro de 2013. O prefeito alegou que a iniciativa era inconstitucional e ingressou com Adin no TJ-PR. No último dia 18, o Órgão Especial do tribunal julgou improcedente o pedido inicial. Para o TJ, que ainda não liberou o teor do acórdão, não houve vício formal pelo fato de a iniciativa do projeto ser parlamentar, entendendo que a matéria não é de iniciativa exclusiva do Executivo. O artigo 224 da Constituição Paranaense garante o benefício, ou seja, a normal constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata. O texto legal impugnado, no caso, repete a norma constitucional garantidora do direito.