Confirmada perda de mandato

Tribunal nega recurso a prefeito de Ivatuba.

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração do prefeito de Ivatuba, Vanderlei Santini, seguindo voto do relator Noeval de Quadros. Santini recorreu da decisão do TJ que determinou a perda do seu mandato eletivo por conta de condenação criminal (detalhes) por corrupção ativa. Acórdão na íntegra.

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