Condenado por improbidade

Consultei mais uma vez o processo 1.113.843- PR, no STJ, que tem como recorrente Ricardo José Magalhães Barros e lendo o acórdão não tenho dúvidas que o deputado está condenado por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado no último dia 23/10/2009, embora tenha se livrado de ressarcir os cofres públicos por ter contratado servidores públicos sem concurso, na sua gestão como prefeito de Maringá.
Vejamos um trecho do acórdão:  ‘ A leitura do inciso II do art 12 da Lei 8.429/92 não deixa pairar qualquer dúvida de que a imposição de ressarcimento em decorrência de ato ímprobo perpetrado por agente público só é admitida na hipótese de ficar efetivamente comprovado o prejuízo material (…)  Logo, ressoa evidente que os servidores , apesar de contratados sem concurso público, prestaram serviço, de modo que inexiste prejuízo a ser reparado’.  Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Ou seja, não teve que ressarcir o prejuízo, mas não deixou de ser considerado responsável pela prática de ato ímprobo. Intrigante é que o processo original do TJ-PR, o 145.212-0 não mais foi localizado.

Akino Maringá, colaborador

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