Juiz condena município a pagar empresa
A prefeitura de Maringá foi condenada, no último dia 28, a pagar R$ 14.464,05, corrigidos e com juros, a uma empresa de São Paulo que comercializa produtos para laboratórios. A administração Silvio Barros II (PP) alegava que o débito foi feito na gestão anterior (2000-2004) e que não havia previsão contábil para pagamento. Depois de tentar uma composição com a administração, sem sucesso, em 2006 a Ultralab Comércio e Importação de Produtos para Laboratórios Ltda. ingressou com ação de cobrança, julgada agora. O juiz Artur William Pussi, da 3ª Vara Cível, considerou que as alegações da prefeitura não tinham consistência, pois havia provas (notas fiscais e empenhos) do débito e havia contradição entre as alegações do município, “pois em contestação, apesar de afirmar que pagou parte das dívidas, não conseguiu apresentar provas dessa quitação, e, na mesma defesa, informa que os débitos foram incluídos em conta específica, denominada “restos a pagar” e, portanto, devem seguir ordem própria para pagamento. Vale destacar que o réu foi intimado a esclarecer tal contradição, apresentando a nota de empenho, mantendo-se silente”.
O município foi condenado ao pagamento de R$ 14.464,05 corrigidos monetariamente pelos índices oficiais do governo federal desde 30 de janeiro de 2006, e acrescidos de juros de 1% ao mês à partir da citação do réu até o efetivo pagamento, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (10%).
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