Feira do Empreendedor: minuta do convênio contém erros
Alertamos que a minuta do termo de convênio que fazia parte do PLO 11.741/2010, que tratava da autorização para repasse de R$ 1,1 milhão ao Sebrae, estava totalmente furada. Houve uma emenda alterando. Arrumaram e mesmo assim ficou furado o texto aprovado, senão vejamos: No preâmbulo da minuta consta Município de Maringá ( …) CNPJ ( …), doravante denominado município e o Sebrae (…), doravante denominado convenente. A cláusula quinta está assim: “Das obrigações das Partes: Do concedente, observe que em vez de município passou para concedente. Por que concedente? Outro furo está na cláusula segunda que está assim redigida: “os recursos (…) provirão da seguinte dotação (…)” . Ocorre que não existe esta dotação nem a rubrica no orçamento municipal. Não seria um crime?
Minha opinião: por essas e outra é que, salvo engano, a decisão de cancelar o repasse foi do Executivo, que sentiu que estava sendo fiscalizado e não quis correr o risco de uma ação por improbidade. O Sebrae, através do sr. Nogaroli, apenas fez aquele teatro na Câmara para tentar jogar a culpa dos três vereadores e no panfleto. Acredito que não se contava com uma vigilância (fiscalização) e tudo foi feito para passar na surdina, sem controle. Quando se percebeu que o assunto teria repercussão e talvez os vereadores Humberto, Marly e Mário Verri fossem efetivamente fiscalizar e quem sabe até o MP, alertado pelo barulho, se interessasse, decidiu-se que era melhor não arriscar.
Akino Maringá, colaborador
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