Sanepar é proibida de fazer campanha pró-Osmar
O desembargador Prestes Mattar, corregedor regional eleitoral, determinou que a Sanepar deixe de usar seu serviço de correio eletrônico, que é público, para fazer campanha e pedir votos para Osmar Dias. Em caso de descumprimento da determinação judicial, a multa será de R$ 10 mil por dia. A decisão atende denúncia da Coligação Novo Paraná, que ajuizou ação de investigação judicial eleitoral no TRE contra Osmar Dias e Rodrigo Rocha Loures, candidatos a governador e vice pela Coligação A União Faz um Novo Amanhã. A ação pediu investigação por abuso do poder de autoridade, uso indevido de dinheiro público e de funcionários da Sanepar, em horário de trabalho, para participar de atividades de campanha eleitoral. Essas condutas são vedadas a agentes públicos, conforme o artigo 73 da Lei das Eleições, sob pena de multa e perda do registro da candidatura. Leia mais.
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